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terça-feira, 9 de maio de 2017

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO LULA.

Juiz Ricardo Augusto Soares Leite alegou na decisão que há indícios 'veementes' de que crimes podem ter sido 'iniciados ou instigados' na entidade; instituto não comentará decisão.

O juiz substituto Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª Vara Federal Criminal de Brasília, determinou, a pedido do Ministério Público, a suspensão das atividades do Instituto Lula, entidade comandada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No despacho de sete páginas, o magistrado do Distrito Federal justificou que há indícios “veementes” de “delitos criminais” que podem ter sido iniciados ou instigados na sede do instituto, localizada em São Paulo.
O assessor de imprensa do Instituto Lula, José Chrispiniano, afirmou por telefone que o instituto "não vai comentar a decisão, pois ainda não foi oficialmente notificado”.
“Como o próprio acusado [Lula] mencionou que no local [sede do Instituto Lula] se discutia vários assuntos, e há vários depoimentos que imputam pelo menos a instigação de desvios de comportamentos que violam a lei penal, a prudência e a cautela recomendam a paralisação de suas atividades. Há indícios abundantes de que se tratava de local com grande influência no cenário político do país, e que possíveis tratativas ali entabuladas fizeram eclodir várias linhas investigativas”, escreveu o juiz de Brasília em trecho do despacho.
Para assegurar o cumprimento da decisão, o magistrado determinou que a superintendência da Polícia Federal em São Paulo, a Junta Comercial paulista e o presidente do Instituto Lula sejam comunicados da medida cautelar.

Fonte: Fabiano Costa/G1

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