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terça-feira, 30 de maio de 2017

LULA VAI AO STF PARA SABER O QUE LÉO PINHEIRO RECEBERÁ EM TROCA DA DELAÇÃO.

Os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins entraram com uma "reclamação constitucional" no Supremo Tribunal Federal, nesta terça (30), com o objetivo de saber o que o ex-empresário da OAS, Léo Pinheiro, vai receber em troca do acordo de delação premiada com a Lava Jato.
Desde o ano passado a grande mídia noticia que a delação de Pinheiro vinha sendo rejeitada pela força-tarefa por não atribuir a Lula culpa por esquemas de corrupção na Petrobras. Após meses na prisão e já condenado por Sergio Moro, Pinheiro usou sua audiência no caso triplex - no qual é co-réu, ou seja, não tem obrigação de depor dizendo a verdade - para acusar Lula de ser dono oculto do apartamento no Guarujá.
Pinheiro disse que combinou com João Vaccari Neto e Paulo Okamotto que o imóvel seria destinado a Lula após uma reforma. O ex-presidente negou a versão de Pinheiro.
O juiz Sergio Moro determinou que o Ministério Público Federal informe quando a delação for concluída, mas não permitiu que os termos sejam detalhados e tornados públicos.
Abaixo, a nota completa da defesa de Lula.
A defesa de Luiz Inacio Lula da Silva protocolou hoje (30/5) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma "Reclamação Constitucional" para ter acesso aos processos de delação premiada de José Adelmário Pinheiro Filho e Agenor Franklin Medeiros, da empresa OAS.
Busca-se verificar, com base na Súmula 14, do STF - que assegura à defesa acesso às diligencias já documentadas na fase de investigação e no processo – os detalhes dessas delações, inclusive para verificar se houve eventual condicionamento dos benefícios à tentativa de incriminação de Lula.
Pinheiro e Medeiros reconheceram, durante depoimento prestado na condição de réus em 04/05/2017 perante a 13a. Vara Federal Criminal, relativamente à ação penal n. 5046512-94.2016.4.04.7000, que estavam negociando delação premiada com o Ministério Público Federal (MPF), mas, na oportunidade, foi negado à defesa acesso a qualquer informação adicional ou, ainda, às diligências já documentadas.
O Juízo de Curitiba apenas autorizou o MPF, posteriormente, a informar a situação das delações, “caso eventual acordo tenha sido celebrado e não esteja sob sigilo decretado por jurisdição de hierarquia superior, o seu teor”.
Esclarece a peça protocolada: “Sublinhe-se, portanto, que é preciso saber as eventuais alterações ao longo do processo de colaboração e ainda os prêmios oferecidos. É preciso ter a possibilidade de aferir a legitimidade ou não do processo de delação. O que não se pode admitir é um delator informal, sem o compromisso de dizer a verdade, reunindo-se permanentemente com o órgão de acusação com uma pauta desconhecida”
É público e notório que os executivos da OAS tentam há muito tempo destravar suas delações. Diversos veículos de imprensa já noticiaram a existência de um suposto condicionamento do MPF prevendo necessariamente a referência a Lula, para fechar os acordos. Os pedidos de investigação que levamos à Procuradoria Geral da República com base nesse material foram sumariamente arquivados, reforçando a necessidade de termos acesso a todo o processo de delação.
A medida que hoje propusemos já foi admitida pelo STF em outras oportunidades, como na PET n. 5.700/DF e na Reclamação 23.396.

Fonte: Jornal GGN

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