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quarta-feira, 17 de maio de 2017

FALTA DE DESFIBRILADOR PARA ATENDER ATLETA COM PARADA CARDÍACA RESULTA EM MULTA.

Federação Amazonense de Futebol e Fast são multados em R$ 500 e R$ 100, respectivamente. Durante jogo do estadual, atacante Charles ficou desacordado após pancada na cabeça.

A Federação Amazonense de Futebol e o Fast foram multados nesta terça em julgamento do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJD-AM) a pagarem R$ 500 e R$ 100, respectivamente, pela falta de desfibriliador na partida do dia 29 de abril, pelo Campeonato Amazonense, quando o atacante fastiano, Charles Chenko, sofreu uma convulsão e princípio de parada cardíaca.
A decisão foi de forma unânime, pelos nove auditores do Pleno, que concluíram que não tinha o aparelho na hora do jogo, com base na súmula do árbitro da partida. Logo após a denúncia de que não havia o aprelho, o diretor de competições da FAF, Ivan Guimarães, havia dito que a federação tinha um desfibrilador e que, no momento da partida, estava na mesa do representante da CBF. Porém, a ambulância que atendeu o jogador não tinha o aparelho e os médicos de Fast e Nacional, outra equipe do jogo, fizeram massagem cardícada.

Fonte: Sílvio Lima e Marcos Dantas/Glopo Esporte

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