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sábado, 6 de maio de 2017

TOFFOLI VAI JULGAR HABEAS CORPUS DE PRESOS QUE QUEREM MESMO BENEFÍCIO DE DIRCEU.

No caso do petista, ministro votou para que ele fosse libertado.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai julgar os habeas corpus de empresários investigados na Lava-Jato que pediram o benefício com base na libertação do ex-ministro José Dirceu. Embora o ministro Edson Fachin seja o relator da Lava-Jato no tribunal, esses casos foram parar nas mãos do colega por força do Regimento Interno. No julgamento do habeas corpus de Dirceu, Fachin votou para que ele continuasse preso. Toffoli ficou no grupo vitorioso, que determinou a libertação do petista. O ministro poderá tomar as decisões sozinho, sem precisar submeter os casos à Segunda Turma ou ao plenário do tribunal.
Se chegarem ao STF pedidos de outros réus da Lava-Jato ligados a Dirceu, eles também serão julgados por Toffoli. Pelo Código de Processo Penal, “no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros”. O ex-diretor da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari foram condenados nos mesmos processos de Dirceu e continuam presos. No entanto, eles ainda não pediram ao STF a extensão do benefício.
Pela regra do STF, pedidos de extensão de habeas corpus são julgados pelo primeiro ministro que votou contra o relator, nos casos em que o relator tenha ficado no grupo minoritário. Na semana passada, quando a Segunda Turma analisou o caso de Dirceu, Fachin votou pela manutenção da prisão preventiva e, em seguida, Toffoli votou pela libertação. Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski concordaram com Toffoli e apenas Celso de Mello concordou com o relator.
“O relator é substituído pelo ministro designado para lavrar o acórdão, quando vencido no julgamento”, diz o artigo 38 do Regimento Interno do STF. Toffoli poderá julgar sozinho, sem submeter à Segunda Turma, os pedidos de extensão feitos pelos empresários Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo, sócios da Construtora Credecial. Os dois são réus na mesma ação à qual Dirceu responde.
Os dois foram presos na 30ª fase de Lava-Jato, que investiga um esquema de propina em contratos de fornecimento de tubos para Petrobras. Os investigadores descobriram que a Credencial pagou R$ 170 mil para a consultoria de Dirceu. Ambos já foram condenados por Moro.
Para conseguirem os benefícios, as defesas dos réus precisarão comprovar que a situação de ambos é idêntica à de Dirceu. A Segunda Turma concordou com a libertação do petista porque concordou com o argumento de que ele já estava preso há muito tempo preventivamente. Além disso, foi considerado que Dirceu já tinha sido condenado por Moro, mas a sentença ainda não tinha sido confirmada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Fonte: Carolina Brígido/O Globo

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