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sábado, 6 de maio de 2017

PROVEDOR DE INTERNET: CLIENTE MERECE MAIS RESPEITO.

Dias atrás, o sinal de internet que serve ao blog rnpoliticaemdia e a LOGOS – Assessoria & Pesquisa de Gestão, apresentou problemas durante vários dias. Os técnicos estiveram no escritório de ambos e detectaram, depois de algumas visitas, furto de sinal. Nos dias seguintes o sinal esteve, na maioria do tempo, razoável.
Ocorre que de ontem para hoje e principalmente hoje, foi um DEUS nos acuda. O sinal foi constantemente interrompido, segundo afirmou um dos técnicos, que contactamos por telefone, um novo equipamento estava sendo instalado.
Neste caso, questionamos por que não comunicar aos clientes, que o sinal será interrompido? Seria uma forma de respeito ao cliente e um direito de ser avisado de quem paga pelo serviço, Destarte, poderiam aqueles que dependem diretamente e exclusivamente da internet, como é o nosso caso, se prepararem para o que ocorreria, tendo em vista que notícias são veiculadas a cada segundo e é delas que sobrevivemos.
Por exemplo, cito que exatamente por causa da ausência de sinal, sem prévia comunicação, perdemos tempo e dinheiro, já que pela falta do whatsapp, twitter e e-mail, perdemos um cliente.
Lembremos que é direito de quem paga, comprar melhores serviços. E, lembremos também, que o sinal de internet é comprado durante as 24 horas do dia, 30 dias por mês. E, quando se atrasa pagamento, este vem com juros e encargos, demonstrando claramente que a empresa não perde absolutamente nada.
De outra banda, ao perceber novas quedas, encontramos em contato com o escritório do provedor. A atendente nos informa que o problema seria em um link. Finalmente, o que está ocorrendo, nos últimos dias com esse para mim, conceituado provedor?
Fica aqui registrado nossa reclamação e que sejam feitos esforços para que não haja a interrupção em um serviço de tão grande utilidade nos dias atuais. E, em respeito aos funcionários e ao proprietário, me esquivo de nomear de qual provedor somos clientes.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.