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quarta-feira, 10 de maio de 2017

PRAÇA OU OUTRO PRÉDIO PÚBLICO COM NOME DE PESSOA VIVA É PROIBIDO.

Andando por cidades do Oeste potiguar, deparei-me com uma situação extremamente atípica. Uma praça, onde o nome é de uma pessoa viva. Isso mesmo. Um determinado prefeito, colocou o nome da sua esposa, numa praça pública.
Tamanho espanto deu-se por que não havia apercebido o tamanho do descalabro. Um atentado ao princípio da impessoalidade, no mínimo.
E foi por isso que procurei consultar um amigo advogado de "contorno alto" que deu-me uma verdadeira lição jurídica sobre o tema. Em síntese, repasso o que de mais essencial me disse:
"O Procurador da República, Ricardo Gralha Massia entende que a utilização de nomes de pessoas vivas em bens públicos, confronta o princípio da impessoalidade, além de ser legalmente vedado. Dr. Ricardo Gralha faz menção a Lei Federal 6.454/77, em consonância com o Artigo 37 da Lei Máxima, que proíbem o uso de nomes de pessoas vivas em prédios público, logradouros, ruas, praças, e até de entidades privadas que recebam valores oriundos da esfera municipal, estadual e/ou federal. ou seja, sintetizando, não se pode nem mesmo colocar nomes de pessoas que estejam vivas, em entidades particulares que tenham recebimentos de dinheiro público.
Se até neste caso, instituições privadas que tenham vínculo com dinheiro público não pode denominar prédios ou mesmo bens em geral, seja móveis ou imóveis, com nomes de ente em vida, o que dirá de órgãos públicos?
Ele vai mais além, quando diz que? "não somente estes órgãos, mas também entidades de administração direta, União, Estados, Distrito Federal e municípios ou mesmo de administração indireta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, estão impedidos de nominar seus bens com o batismo de nomes de pessoas vivas, mas também, todos quantos, ainda que pertencentes à iniciativa privada, venham a receber recursos dos tesouros federais, estaduais e municipais", conclui.
Imaginem vocês, caros leitores, uma praça pública, com o nome de uma senhora, que graças a DEUS goza de plena saúde?
De fique patenteado essa observância e que os legisladores municipais e o Ministério Público sejam provocados, para sanar esse "equívoco".
Vejamos matéria veiculada ontem, pelo Correio Popular, onde o Ministério Público recomenda a retirada de nomes de pessoas vivas de instituições e logradouros públicos em imperatriz, no Maranhão. Salienta a matéria, inclusive, que o município pode ter seus repasses federais suspensos, caso descumpra a recomendação. E, claro, o que vale para no estado do Maranhão, vale para o nosso Rio Grande do Norte.


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