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segunda-feira, 1 de agosto de 2016

MINISTÉRIO PRIORIZARÁ REPASSES A CIDADES DO MAPA DO TURISMO.

O Ministério do Turismo divulgou hoje (1º) novas regras para os repasses de verbas da pasta.

A partir de agora, pelo menos 90% dos recursos federais do ministério serão destinados aos 2.175 municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e 50% do orçamento próprio da pasta será liberado por meio de chamamento público.
O apoio a eventos que estimulam o aumento do fluxo turístico pelo país também vai obedecer novos critérios. As informações foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje (1º) e já estão em vigor.
O ministério também estabeleceu regras para a destinação de recursos de emendas parlamentares aportados ao orçamento da pasta.
Em caráter de orientação, as verbas devem ser destinadas preferencialmente às regiões e municípios do Mapa do Turismo, para potencializar o desenvolvimento dessas regiões.
De acordo com ministério, oito programas contemplam 58 ações que poderão ser apoiadas.
O investimento nos municípios passa a considerar a categorização dos destinos turísticos para atender as reais necessidades das cidades.
Ações de promoção e apoio à comercialização, por exemplo, podem ser pleiteadas apenas pelos municípios de categorias A, B e C do Mapa. As cidades D e E, por sua vez, devem receber infraestrutura, apoio para o turismo responsável, sensibilização e organização municipal e de produção associada ao turismo.
O enquadramento das cidades dentro dessas classificações depende de quatro variáveis de desempenho econômico ligadas ao setor turístico e está no Mapa do Turismo, cuja nova edição foi divulgada em julho.
A destinação de verbas para municípios que não fizerem parte do Mapa será limitada a até 10% da programação orçamentária anual, desde que justificado o interesse no desenvolvimento turístico local. A cidade deve apresentar análise discricionária do caso concreto para receber os recursos.
De acordo com a portaria, estão aptos a receber recursos do Ministério do Turismo, “os órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, os consórcios públicos, as instituições do Sistema S e as entidades privadas sem fins lucrativos”, credenciadas no sistema de gestão do governo federal.
Eventos
As novas regras também determinam que os eventos a serem apoiados pelo ministério deverão ser realizados pelo mesmo ente público há, pelo menos, três edições. Segundo a pasta, a exigência garante que o investimento só será feito em eventos tradicionais e realizados por entes públicos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) proíbe o apoio a eventos realizados por entidades privadas.
Os novos critérios preveem ainda a apresentação dos últimos comprovantes fiscais que registrem os cachês recebidos por artistas ou bandas, sendo, no mínimo, dois de entidades públicas e dois de entidades privadas.

Fonte: Agência Brasil/Exame.com

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