O valor doado por pessoa física nas eleições deste ano está limitado a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição. As doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: com cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos, mediante depósitos em espécie devidamente identificados e por mecanismo disponível no site do partido que permita uso de cartão de crédito ou de débito, identificação do doador e emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Fonte: Robson Pires
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.