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quinta-feira, 11 de agosto de 2016

MARCCO EMITE NOTA CONTRA O PLP 257.

O MOVIMENTO ARTICULADO DE COMBATE À CORRUPÇÃO DO RIO GRANDE DO NORTE - MARCCO vem a público se manifestar contra o PLP 257, atualmente em tramitação na Câmara Federal, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal, e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal; e altera, dentre outras, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Tal projeto, concebido com o escopo de promover uma renegociação da dívida dos estados, representa, na realidade, sérios riscos para o funcionamento dos serviços públicos, na medida em altera a Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo diversos itens, que hoje não são computados, na rubrica de despesa com pessoal, medida que provocará verdadeira asfixia orçamentária em diversas instituições, resultando na ultrapassagem, em muito, dos limites de despesas com pessoal de todos os poderes e instituições, promovendo, na prática, um verdadeiro desmonte dos serviços públicos, hoje já prestados precariamente.
Conforme projeções firmadas por diversas instituições (Ministérios Públicos, Tribunais de Justiça e de contas, etc,), a aplicação das disposições contidas no referido projeto de lei praticamente inviabilizará o funcionamento de tais órgãos, chegando a ser necessário, em alguns casos, a exoneração de TODOS os servidores da respectiva instituição, inclusive os estáveis.
Além disso, o supracitado projeto de lei atinge também diretamente os serviços públicos em geral, hoje já prestados de forma insatisfatória, na medida em impede a realização de concursos e ampliação de quadros, resultando, para a sociedade, na precarização cada vez maior dos serviços públicos prestados.
É de se ressaltar que o referido projeto de lei atinge fortemente as instituições incumbidas do combate à corrupção, na medida em que, além de impedir a expansão de seus serviços, promoverá sensível redução em seus quadros funcionais, já que será impossível cumprir os limites da LRF sem redução do número de servidores, estáveis e comissionados.
O MARCCO compreende a gravidade do problema fiscal envolvendo a dívida dos estados com a União e a necessidade de medidas no afã se buscar o equilíbrio nas contas públicas. Entretanto, tais medidas não podem chegar ao ponto de inviabilizar o funcionamento de poderes e instituições essenciais ao Estado Democrático de Direito, nem de precarizar os serviços públicos fundamentais prestados à sociedade.
Assim, o MARCCO alerta a sociedade para os graves prejuízos que a adoção de tal lei trará aos serviços públicos em geral e, em particular, aos entes incumbidos do combate à corrupção, fazendo também um apelo à bancada federal do Rio Grande do Norte no sentido de buscar alternativas ao projeto, com o escopo de evitar os efeitos nefastos contidos na proposição na forma como foi apresentada.
Natal/RN, 05 de agosto de 2016.
Integram o MARCCO/RN as seguintes instituições públicas e privadas: Associação de Magistrados do RN; Associação do Ministério Público do RN; Associação dos Juízes Federais do RN; Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho no RN; Controladoria Geral do Município de Natal; Controladoria-Geral da União no RN; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Mossoró; Delegacia da Receita Federal do Brasil em Natal; Ministério Público do Estado do RN; Ministério Público do Trabalho/PRT 21a Região; Ministério Público Federal /PRRN; Ministério Público Junto ao Tribunal de Contas do Estado do RN; Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RN; Procuradoria da Fazenda Nacional/RN; Procuradoria da União no RN; Procuradoria Federal no RN; Secretaria de Estado da Tributação do RN; Superintendência da Polícia Federal no RN; Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no RN; Superintendência do Patrimônio da União no RN; Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência no RN; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no RN; Tribunal de Contas da União/Secex-RN; Tribunal de Contas do Estado do RN; União dos Auditores Federais de Controle Externo no RN; Universidade Federal do Rio Grande do Norte.

Fonte: Novo Eleitoral

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