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quinta-feira, 22 de junho de 2017

TCE APONTA 12 IRREGULARIDADES NAS CONTAS DA PRIMEIRA GESTÃO SILVEIRA NA PREFEITURA.

De acordo com matéria publicada pelo jornal De Fato, o corpo técnico do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) emitiu parecer indicando a reprovação das contas da Prefeitura de Mossoró no ano de 2014, na primeira gestão de Francisco José da Silveira Júnior (PSD). O ex-prefeito tem o prazo de 15 dias, contados a partir da terça-feira, 20, para apresentar defesa.
O documento, assinado pelo inspetor do controle interno da Corte de Contas, Carlos Alberto dos Santos Pereira, aponta 12 irregularidades na prestação de contas por parte de Silveira, como o não envio do Balanço Financeiro na Prestação de Contas Anuais.
Ainda de acordo com o relatório do TCE, Francisco José Júnior também foi ineficiente na arrecadação das taxas municipais e autorizou excessivas aberturas de créditos suplementares, tudo com a conivência da Câmara Municipal de Mossoró, à época sob presidência do vereador Francisco Carlos.
Frente às irregularidades apuradas na gestão Silveira Júnior, o TCE recomenda à atual prefeita, Rosalba Ciarlini, que adote medidas para aperfeiçoar o planejamento orçamentário e ainda aumente os esforços para que o município recupere créditos inscritos em dívida ativa.
Caso as contas sejam de fato reprovadas, Silveira Júnior poderá ter de pagar multa e ficar inelegível.
Confira a lista de irregularidades a que Francisco José Júnior deverá prestar esclarecimentos:
Não envio de alguns documentos na Prestação de Contas Anuais.
Não estabelecimento de forma de utilização da reserva de contingência na LDO.
Inclusão na LOA de dispositivo estranho à fixação da despesa e previsão da receita.
Excessiva autorização para abertura de crédito suplementar constante na LOA.
Repasse ao Poder Legislativo em montante superior ao fixado na Constituição Federal.
Baixa arrecadação das taxas municipais.
Abertura de crédito adicional sem autorização legislativa.
Baixa arrecadação da dívida ativa.
Excesso de Despesa com Pessoal, caso não seja deduzido o IRRF.
Desequilíbrio nas contas públicas conforme demonstrado por índices contábeis.
Atrasos na publicação de RREO/RGF.
Publicação de RREO/RGF em desacordo com o estabelecido na legislação.

Fonte: Robson Pires

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