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quinta-feira, 29 de junho de 2017

MARLON REIS DEFENDE INICIATIVAS POPULARES: "NÃO RETIRA PODER DO LEGISLATIVO".

Um dos idealizadores e redatores da Lei da Ficha Limpa, o advogado Márlon Reis fez parte da programação da oficina “Marcos Jurídicos”, promovida pela Câmara de Palmas e Senado Federal na Assembleia Legislativa. O ex-juiz federal participou do evento na tarde de terça-feira, 27, e defendeu Projetos de Lei de iniciativa popular, afirmando que estes não retira poder do Legislativo.
“Quando estávamos colhendo assinaturas para a Lei da Ficha Limpa [que impede políticos condenados de disputar eleições] sentimos a necessidade de facilitar a participação popular. Buscamos a parceria do Instituto de Tecnologia e Sociedade e hoje o “Mudamos” é uma alternativa que permite a assinatura para projetos de iniciativa popular. Quero compartilhar essa idéia com vocês parlamentares como sugestão, já que estão revisando suas leis orgânicas”, frisou Marlon Reis.
Márlon ainda ressaltou que a iniciativa popular de projetos de lei não prejudica o papel do Legislativo, mas colabora com este. “Está prevista na Constituição Federal, porém só cinco leis foram criadas dessa forma. É difícil exercer esse direito constitucional. A iniciativa popular de projeto de lei não retira poder do legislativo, mas acrescenta, mobiliza a sociedade, porém quem decide e o poder legislativo”, disse.
Modernização
O presidente da Câmara de Palmas, José do Lago Folha Filho (PSD), ressaltou que a Casa de Leis busca a modernização, transparência e estreitar o diálogo com a população. “A Câmara de Palmas está passando por uma transformação que irá resultar em mais participação da população na proposição de leis e no acompanhamento de todas as ações do legislativo”, afirmou.
O vereador de Palmas, Tiago Andrino (PSB), relator da comissão de atualização da Lei Orgânica de Palmas, destacou que a revisão dessa Legislação já conta com a proposição de dispositivos para facilitar a proposição de projetos de iniciativa popular.
“Propusemos diminuir de 5% de assinaturas de eleitores palmenses para 1% em casos de leis ordinárias e para 3% em propostas de emenda à Lei Orgânica. Também inserimos no artigo 45 a admissão de projetos de lei de iniciativa popular por meios eletrônicos com a devida comprovação da veracidade das assinaturas”, destacou.
Treinamento
As diretrizes contidas na Lei Orgânica Municipal e a necessidade da construção de políticas públicas que atendam a coletividade foram destacadas pelo técnico do Instituto Legislativo Brasileiro, Luis Fernando Pires Machado.
Entre os pontos ressaltados está o orçamento das cidades, com a explicação de temas como remanejamento e emenda impositiva, que já está regulamentada na Constituição Federal e que ainda não está replicada nas legislações estaduais e municipais.
A oficina segue até a sexta-feira, 30, das 8 às 18 horas, no auditório da Assembleia Legislativa.

Fonte: Cléber Toledo

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