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domingo, 25 de junho de 2017

POR INTERINO, VIA MOZART MARANHÃO:

ANTÔNIO MARTINS: TEM VERACIDADE QUE GARIS RECEBEM POUCO MAIS DO SALÁRIO MÍNIMO?

A Constituição Federal em seu artigo 7º inciso IV assegura o “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado.
Porém, salientar vale, que trabalhando em jornada inferior, a proporção pode ser feita em relação as horas trabalhadas de modo a ser respeitado o valor do salário mínimo hora. A Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho fixa: Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
Além de que, em certos casos, certas profissões, se faz necessário o pagamento de insalubridade, que é o adicional de um valor pago ao empregado que trabalha em condições prejudiciais a sua saúde, tendo sua previsão legal no artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A NR 15 contém as normas específicas sobre quais atividades são consideradas insalubres, bem como os limites de tolerância que afastam a insalubridade.
Após veicularmos uma matéria, explicitando as condições em que garis trabalhavam no moimento que registramos a coleta de lixo naquele município, além de ser o veículo inapropriado para aquele fim, um dos funcionários não usava botas, nem luvas.
Assim, que seja corrigida a falha, no que diz respeito a falta de equipamentos.
Contudo, o que nos fez voltar a este tema, foi um comentário feito pelo vereador Ozanildo Almeida, na matéria em questão, na rede social facebook, onde afirma que o salário destes trabalhadores é de R$ 500,00, apenas. E, ainda por cima, está atrasado.
Que seja tomadas todas as providências necessárias. Seja prefeitura, empresa ou funcionário, sobre o uso de equipamentos e prefeitura ou empresa, no caso do pagamento de salários.
VEJA A MATÉRIA AQUI

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