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domingo, 25 de junho de 2017

POR INTERINO:

CHEGOU A HORA DE NIVELAR POR CIMA O SISTEMA JUDICIÁRIO. 

O Judiciário chegou onde muitos ansiaram, mas poucos acreditavam que chegaria: nos caciques do sistema político e financeiro do país.
É bem verdade que este alcance já vinha sendo esboçado desde a época do Mensalão, mas tomou contornos mais claros e visíveis com o desenrolar da Operação Lava Jato.
Também é verdade que o avanço não veio desacompanhado de sérias críticas. Vieses políticos impregnando alguns julgamentos, colaborações premiadas sendo utilizadas como moeda de troca e sendo consideradas elementos de prova em si, conduções coercitivas espetaculosas e distantes daquilo que a legislação prevê.
A quantidade e a gravidade das críticas circulam aos borbotões. Uma coisa, no entanto, é fato – e nenhuma das inúmeras críticas têm o condão de ofuscá-lo: chegou-se, enfim, em um momento em que todos estão sujeitos à lei, incluindo-se aqueles mais abastados em termos financeiros ou políticos.
Certo? Em partes.
Se o atual cenário jurídico nos trouxe esperança ao vermos políticos e empresários sendo submetidos a processos penais e condenações criminais, ao mesmo tempo também nos confirmou o que há muito já sabíamos: o respeito a princípios constitucionais e processuais penais permanece sendo privilégio de poucos.
Trocando em miúdos: se atualmente todos estão sujeitos ao sistema judiciário, este mesmo sistema judiciário continua escolhendo a dedo aqueles que serão e estarão sujeitos à estrita observância da lei.
Note-se, exemplificativamente, o recente reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ilegalidade de uma prisão preventiva que já ultrapassava 1 ano e 8 meses de duração sem condenação em segunda instância. Conceitos de presunção de inocência, excesso de prazo em prisões cautelares, análise de medidas cautelares e requisitos da prisão processual foram esmiuçados em plenário, que acertadamente decidiu pela cessação da prisão preventiva.
O Paciente? José Dirceu.
Qualquer um que já tenha atuado na área criminal sabe que nem todos – poucos, extremamente poucos – têm o privilégio de ver o Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro Tribunal analisando e destrinchando tais conceitos para verificar o cabimento ou não da prisão preventiva no caso concreto.
Infelizmente, qualquer um também sabe que estes presos, a despeito de tudo isso, não terão seu pedido de prisão analisado com base nos princípios e garantias constitucionais, não terão destrinchados os princípios da duração razoável do processo, não serão beneficiados por uma análise do cabimento de medida cautelar menos gravosa; Não terão, em resumo, uma decisão como a proferida em face de José Dirceu, quer no que diz respeito à decisão em si, quer no que diz respeito à forma pela qual a ela se chegou.
Até pouco tempo atrás, a solução para o problema da prisão preventiva se dava nivelando por baixo: a análise quanto à sua fundamentação e suas características específicas no caso concreto era feita de forma rasa e quase imperceptível na grande maioria dos casos.
Chegou a hora, então, de se nivelar por cima, dando às vítimas invisíveis do processo penal o mesmo tratamento que se tem conferido às vítimas notórias que hoje também frequentam o banco dos réus.
Assim – e somente assim – será possível dizer que a justiça chegou a todos, indistintamente.

Fonte: Gustavo de Castro Turbiani - Carta Capital

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