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segunda-feira, 26 de junho de 2017

POR INTERINO:

DECISÃO FREIA COBRANÇA INDEVIDA PROMOVIDA PELA COSERN.

O juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Natal, Cleanto Fortunato da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público do RN (MPRN) em Ação Civil Pública contra cobrança indevida por parte da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern).
A cobrança é referente a alíquotas de ICMS retroativas que não foram cobradas na data correta. Com isso, a Cosern, ao perceber que falhou no repasse da cobrança do imposto na data correspondente, resolveu fazer a cobrança de todo o período de uma só vez, o que encareceu a conta de energia dos consumidores.
Para o Ministério Público, o consumidor não deve ser penalizado pela falha da empresa, ainda mais quando há a ameaça de corte imediato do fornecimento de energia para quem não pagar a fatura.
Para o juiz, a atitude da Cosern viola os princípios da transparência e da vulnerabilidade, já que não foi informado aos consumidores, de forma clara e objetiva, sobre os motivos da cobrança relativo ao ICMS retroativo.
Com objetivo de receber os valores de ICMS que não foram pagos, a empresa deve emitir faturas separadas para esse fim específico, deixando claro aos consumidores do que se trata essa nova cobrança.

Fonte: Carlos Santos, com informações do MPRN

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