Identificada como Giselle Madrid Spencer Cezar, a mulher participava de uma programação no local quando teria agido de forma discriminatória contra uma trabalhadora negra que atuava no bar do evento. De acordo com o depoimento da vítima, ela foi chamada de “lixo” e ainda teria sido alvo de um cuspe.
Segundo o relato prestado à polícia, a suspeita também repetiu diversas vezes a frase “Eu sou branca”, além de afirmar que aquele ambiente no Pelourinho “não era para ela”. Diante da situação, a Polícia Militar foi acionada e conduziu Giselle à Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, em Salvador.
Já na unidade policial, conforme informações da Polícia Civil, a investigada manteve a conduta discriminatória. Ainda durante o encaminhamento e no interior da delegacia, ela teria exigido ser atendida exclusivamente por um delegado de pele branca, recusando atendimento por delegados negros.
Em férias na capital baiana, Giselle havia compartilhado em suas redes sociais registros da viagem a Salvador. O caso segue sob apuração das autoridades, que analisam os relatos e demais elementos reunidos durante a ocorrência.
Entenda a diferença entre racismo e injúria racial
A Lei do Racismo, em vigor desde 1989, trata de crimes relacionados à discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Esse tipo de crime ocorre quando há uma ação direcionada a um grupo ou coletividade, como impedir o acesso de pessoas a determinados espaços por causa da raça ou religião. A pena pode variar de 1 a 5 anos de prisão, sendo um crime inafiançável e imprescritível.
Já a injúria racial acontece quando elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem são usados para atingir a dignidade de uma pessoa de forma individual.
Fonte: Farol de Notícias
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