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quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

ESCÂNDALO EM AFONSO BEZERRA: VEREADORES APROVAM AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DE R$ 2 MIL PARA SI MESMOS

Enquanto a maior parte da população de Afonso Bezerra luta diariamente para colocar comida na mesa e enfrenta a precariedade de serviços básicos, a Câmara Municipal caminha na contramão da realidade do povo. Em uma decisão que gerou revolta imediata, os parlamentares aprovaram a criação de um auxílio-alimentação no valor de R$ 2.000,00 para cada vereador mensalmente e se soma aos salários que os parlamentares já recebem, aumentando significativamente o custo da “máquina pública” para o contribuinte.

O que mais choca a opinião pública não é apenas o valor — que supera o salário mínimo de muitos trabalhadores — mas o momento em que a medida é tomada. O município atravessa um período de dificuldades, onde faltam investimentos em áreas prioritárias, e a população sente na pele a carência de assistência básica.

Expectativa frustrada: De exemplo a decepção

Havia uma expectativa positiva sobre esta legislatura. Esperava-se que os atuais vereadores dessem continuidade ao trabalho de realizações da gestão anterior, que elevou o patamar da Câmara Municipal. No entanto, a aprovação desse benefício pessoal indica uma inversão de prioridades.

Opinião: “A atual legislatura, que deveria focar em projetos de lei que gerassem emprego, renda e melhorias sociais, prefere garantir o ‘banquete’ próprio enquanto o povo amarga as dificuldades do dia a dia.”

A marca da “Pior Legislatura”

Infelizmente, se o objetivo era deixar um legado de progresso, o resultado está sendo o oposto. A decisão de hoje coloca esta composição da Câmara sob os holofotes como uma das piores dos últimos tempos, marcada pelo distanciamento social e pelo foco em benefícios próprios em detrimento das necessidades da comunidade.

Qual a sua opinião sobre esse aumento disfarçado de auxílio? Comente abaixo e compartilhe para que todos saibam como o dinheiro público está sendo usado.

Fonte: Portal Página Aberta

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.