RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

segunda-feira, 22 de maio de 2017

NOVA VERSÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE DADOS PARTIDÁRIOS ENTRA EM VIGOR NESTA SEXTA-FEIRA.

A partir desta sexta-feira (19), a Justiça Eleitoral adotará uma nova versão do Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários (SGIP). Estabelecido pela Instrução Normativa nº 3/2008, o SGIP realiza o gerenciamento das informações referentes a órgãos de direção partidários, de seus integrantes e delegados.
Foram feitas melhorias na interface e usabilidade do sistema, na tabela de cargos própria de cada partido, no mecanismo de cadastramento e bloqueio de senha de usuários para o gerenciamento da agremiação e na assinatura digital, além da eliminação de papéis nos pedidos de anotação de órgãos partidários. A nova versão também foi vinculada à Receita Federal, o que evitará duplicidade de CPF.
“A mudança mais considerável é a centralização do banco de dados, ou seja, a partir de agora teremos apenas uma versão no TSE. Isso possibilita que as manutenções no sistema sejam mais céleres e eficientes. As demais mudanças são menos substanciais, contudo, de grande importância para a eficácia do SGIP”, explica o assistente da Seção de Dados Partidários do TSE, Normandes de Oliveira Santos.
A transição do SGIP2, sistema atual, para a nova versão, SGIP3, começou no início de maio. No último dia 11, o TSE promoveu evento no qual cada agremiação pode indicar representantes, usuários do sistema, para conhecer a nova versão do SGIP e sanar dúvidas sobre o seu funcionamento.
O Sistema de Gerenciamento de Dados Partidários foi desenvolvido e é mantido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu uso passou a ser obrigatório tanto para a Justiça Eleitoral quanto para os partidos políticos, com a edição da Resolução-TSE nº 23.093/2009.
“Na realidade, o grande diferencial trazido pelo sistema SGIP foi o acesso à informação. Com o sistema, os interessados passaram a emitir certidões remotamente. Quanto à anotação em si, apesar de serem registradas no sistema, todas as informações continuavam sendo guardadas em pastas específicas para cada partido. A partir de agora, só teremos as informações eletrônicas, e o acervo físico colecionado até o dia 11 de maio será objeto de dados históricos”, ressalta Normandes.

Fonte: TSE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.