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quinta-feira, 4 de maio de 2017

DILMA PEDE AO TSE ACESSO A DELAÇÕES E CITA CASO DE AÉCIO NO STF.

Ministro Herman Benjamin negou acesso a depoimentos da Odebrecht e de João Santana.

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O ministro Herman Benjamin, relator do processo de cassação da chapa de Dilma Rousseff e Michel Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou à ex-presidente o acesso às delações premiadas dos executivos da Odebrecht, do marqueteiro João Santana, da mulher dele, Monica Moura, e do operador do casal, André Santana. A petista alegou que quer ter o mesmo tratamento conferido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao senador Aécio Neves (PSDB-MG). Na semana passada, Gilmar suspendeu o depoimento do tucano para que a defesa pudesse ter acesso prévio aos depoimentos das testemunhas já ouvidas.
"O entendimento firmado pelo Ministro Gilmar Mendes perante o STF, em atenção ao direito de defesa de Aécio Neves, também deverá prevalecer perante o TSE, em situação absolutamente idêntica", argumentou a defesa. Herman já tinha negado à defesa de Dilma o acesso às delações. Argumentou que elas estavam em posse do STF – e, portanto, não caberia a ele tomar a decisão. Nesta quarta-feira, o ministro repetiu o mesmo entendimento.
"As situações, contudo, não são idênticas", escreveu Benjamin. Ele ponderou que a decisão de Gilmar foi tomada em uma investigação criminal. Dilma era alvo de um processo de cassação na Justiça Eleitoral e os depoimentos solicitados não integram a ação do TSE. O ministro ressaltou que a petista teve acesso a todos os depoimentos prestados no processo ao qual responde. "Somente haveria alguma similaridade com o precedente relacionado ao Senador Aécio Neves, caso houvesse algum tipo de restrição à defesa do acesso ao conjunto probatório produzido, o que jamais ocorreu", concluiu o relator.
Benjamin voltou a explicar que a ação do TSE não integra a Lava-Jato. "Reitero que há plena independência desta lide eleitoral em relação aos inquéritos e processos da Operação Lava Jato, cuja amplitude extravasa o objeto aqui apurado. Tanto é assim que, este Juízo não requereu compartilhamento de provas, tampouco utilizou os termos de colaboração e depoimentos produzidos na esfera criminal como prova emprestada", escreveu o ministro, esclarecendo que os depoimentos dos delatores não foram aproveitados da Lava-Jato, foram novamente tomados pelo TSE.

Fonte: Carolina Brígido/O Globo


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