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quarta-feira, 29 de março de 2017

CÂMARA APROVA MP QUE CRIA CARTÃO REFORMA PARA IMÓVEIS.

O cartão será destinado a famílias de baixa renda para a compra de materiais de construção destinados à reforma de imóveis residenciais. Segundo o governo, o valor do cartão será de R$ 2 mil a R$ 9 mil, mas essa definição depende de regulamento.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), a Medida Provisória 751/16, que cria o programa Cartão Reforma para subsidiar a compra de materiais de construção destinados à reforma, à ampliação, à promoção da acessibilidade ou à conclusão de imóveis de famílias de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.
Segundo o projeto de lei de conversão aprovado, da senadora Ana Amélia (PP-RS), terão direito ao cartão famílias com renda mensal de até R$ 2,8 mil, incluídos os rendimentos recebidos de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, mas excluídos aqueles concedidos no âmbito de programas habitacionais.
A exceção criada pela relatora é para os subsídios concedidos a pessoas físicas há mais de dez anos e para os descontos habitacionais concedidos nas operações de financiamento de compra de material de construção realizadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Terão prioridade de atendimento as famílias com idosos, com pessoas com deficiência, cujo responsável pela subsistência for a mulher e as famílias com menor renda. Ao receber o cartão, a família terá até 12 meses para usar os recursos.
Por meio de destaque, o Plenário aprovou emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC) que ampliou de 10% para 20%, no mínimo, o total de recursos do programa Cartão Reforma que deverão ser destinados a residências localizadas em área rural. A emenda foi aprovada com o voto de 245 deputados contra 179.
Mais recursos
Inicialmente, o programa teria R$ 500 milhões em 2017, na forma de um projeto piloto, mas portaria do Ministério do Planejamento editada no final do ano passado permitiu o gasto de até R$ 1 bilhão. Uma parte desses recursos custeará a assistência técnica necessária para a obra residencial. A assistência será fornecida por estados, Distrito Federal e municípios com, no máximo, 15% dos recursos do programa.
O beneficiário terá de ser maior de 18 anos, proprietário, possuidor ou detentor de imóvel residencial, em área regularizada ou passível de regularização e atender à renda familiar máxima. Outra novidade incluída pela relatora no texto é o recebimento do benefício por mais de uma vez por grupo familiar e por imóvel, contanto que não ultrapasse o valor máximo estipulado pelo Executivo, que deverá variar de R$ 2 mil a R$ 9 mil.
O novo programa não beneficia ocupante de imóvel cedido ou alugado, ou de finalidade exclusivamente comercial.
O Cartão Reforma será gerido pelo Ministério das Cidades e caberá à Caixa Econômica Federal o papel de agente operador, atendendo diretamente os interessados.
Competências
Segundo o governo, o programa Cartão Reforma direciona-se a moradias em condições precárias de habitabilidade, salubridade e segurança. O público-alvo estimado é de 3,5 milhões de famílias, entretanto, com os R$ 500 milhões previstos inicialmente para 2017, serão atendidas cerca de 85 mil famílias.
O texto abre a possibilidade para que os estados, o Distrito Federal, os municípios e bancos privados complementem o valor do subsídio do Cartão Reforma, mediante aportes de recursos financeiros, concessão de incentivos fiscais ou fornecimento de bens e serviços.
Os entes federados terão a responsabilidade de elaborar proposta de melhorias habitacionais em áreas específicas da cidade aptas a receberem a subvenção do programa; e terão ainda de cadastrar as famílias e indicar um coordenador-geral, responsável pelas ações de gestão, e um coordenador-técnico, responsável pelas equipes de assistência técnica.
Em localidades onde houver conselho municipal de habitação, eles poderão auxiliar no planejamento, monitoramento, fiscalização e avaliação do programa.
Regulamentação
O governo regulamentará os procedimentos, as competências de cada participante, os limites da parcela concedida a cada beneficiário, os limites de quanto será destinado à assistência técnica e aos custos operacionais, as metas, os critérios para alocação do programa no território nacional e os critérios de seleção dos beneficiários.

Fonte: Agência Câmara Notícias

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