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quinta-feira, 30 de março de 2017

JUÍZA MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA PROIBE EXECUÇÃO E DIVULGAÇÃO DE MÚSICA CANTADA POR GUSTTAVO LIMA.

A juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 6ª Vara Empresarial da Capital, concedeu tutela de emergência proibindo que os réus Sigem - Sistema Globo de Edições Musicais LTDA (Som Livre), Nivaldo Batista Lima, popularmente conhecido como Gusttavo Lima, a Balada Eventos LTDA e a Google Brasil Internet LTDA executem, divulguem ou comercializem, por meio físico ou digital, a música “Que Mal te Fiz Eu”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Segundo a decisão, devem ser recolhidos todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena pop 2015”. A ação foi movida pelo músico português Francisco Manuel de Oliveira Landum, conhecido como Ricardo Landum.
“Sendo evidente a probabilidade do direito autoral alegado, bem como o perigo de dano ao resultado útil deste feito, DEFIRO a tutela de urgência requerida para o fim de DETERMINAR que: a) os Réus se ABSTENHAM de comercializar, utilizar e/ou divulgar seja por meio físico e ou digital a versão da música com a letra alterada, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como b) sejam RECOLHIDOS pelo Sr. Oficial de Justiça todos os exemplares dos CDs “Ô Sofrência” e “Arena Pop 2015” que se encontrem nos depósitos da 1ª Ré, ficando o Autor como fiel depositário dos estoques, conforme termo de compromisso assinado quando do recebimento dos itens pelo Sr. Oficial de Justiça”, destacou a juíza.
Em outubro de 2008, a música “Que Mal que Fiz Eu (Diz-me)" foi registrada na Sociedade Portuguesa de Autores (SPA), sendo autorizada a utilização sem exclusividade, mas com alerta de que a obra não poderia sofrer qualquer tipo de transformação, adaptação e/ou arranjo, seja na letra ou na melodia. De acordo com os autos processuais, o cantor Gusttavo Lima alterou a letra original sem a devida autorização e suprimiu a seguinte estrofe: ´Não entendo, porque me desprezas e de mim te afastas, como se eu fosse um pedinte sim’.
Na decisão, a magistrada também marcou audiência de conciliação entre as partes para o dia 4 de maio.
Processo n°: 0003870-13.2017.8.19.0209

Fonte: Justiça em Foco

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