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quarta-feira, 5 de julho de 2017

DEPUTADO PRESIDIÁRIO REGISTRA PRESENÇA E DÁ EXPEDIENTE NORMAL NA CÂMARA.

Preso desde 6 de junho ao desembarcar em Brasília, o deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) já está de volta à atividade parlamentar e circulou, nesta sexta-feira (30), pelas dependências da Câmara. Aliás, o parlamentar – que cumpre pena de sete anos e dois meses de reclusão no Presidio da Papuda, no Distrito Federal – foi o único a registrar presença em plena sexta-feira (30) tradicionalmente esvaziada. Em regime semiaberto, o deputado teve autorização judicial expedida na última segunda-feira (26) para exercer o mandato durante o dia, com obrigação de recolher-se ao cárcere à noite.
Mas o esforço de Jacob foi em vão. Presente para a sessão plenária não deliberativa de debates, o deputado não pôde falar na tribuna ou ouvir seus pares discursarem, uma vez que não foi alcançado quórum mínimo de 51 deputados que, nos termos do Regimento Interno da Câmara, são necessários para que seja aberta uma sessão deliberativa. A quantidade insuficiente de inscritos, aliás, impediu que fosse oficialmente contabilizado o primeiro dos dez dias de prazo a que o presidente Michel Temer, denunciado por corrupção passiva, tem direito para apresentar sua defesa na Casa.
A decisão que autoriza Jacob a exercer o mandato mesmo na condição de presidiário foi tomada pelo juiz Valter André Bueno de Araújo, titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal. No despacho, fica estabelecido que o deputado pode comparecer à Câmara apenas nos dias úteis, respeitados os intervalos de turno (das 9h ao meio-dia e das 13h30 e às 18h30).
Há outra restrição para o parlamentar. Nas sessões que excederem o horário, o que é quase regra às terças e quartas-feiras, Jacob fica obrigado a apresentar uma certidão, a ser emitida pela Câmara, atestando que a deliberação plenária adentrou o período noturno. O descumprimento da ordem torna Jacob passível às sanções por falta disciplinar.
Condenação
Celso Jacob teve condenação confirmada, em 29 de junho pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação. Segundo a denúncia, a dispensa ocorreu em 2003, quando o deputado era prefeito do município de Três Rios, no Rio de Janeiro, para a obra de uma creche. No ano anterior a licitação foi realizada, e a empresa vencedora foi a Engemar, que abandonou o empreendimento pela metade.
A obra ficou parada por meses e só foi retomada no final de 2003, em função de sua campanha de reeleição em 2004, sustenta a acusação. Assim, o então prefeito decretou “estado de emergência”, situação que permite aos gestores dispensarem licitação. A nova empresa contratada, Construtora e Incorporadora Mil, não havia sido habilitada no procedimento anterior. Segundo o Ministério Público Federal, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação.
Além disso, de acordo com a denúncia, o parlamentar participou da adulteração de uma lei municipal já aprovada, com a inclusão de um dispositivo que possibilitou a liberação de recursos para a compra de material permanente para a creche. Segundo a acusação, o objetivo da ação foi possibilitar a prorrogação da dotação orçamentária sem a necessidade de nova aprovação legislativa, burlando a legislação que impede, a não ser em casos excepcionais, a utilização em ano seguinte de dotação prevista em lei orçamentária.
O voto do relator, ministro Edson Fachin, pela confirmação da condenação foi seguido pelos demais colegas: Marco Aurélio, Rosa Weber, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. No entanto, o relator decidiu excluir uma das agravantes do crime de falsificação, o que provocou uma redução da pena estabelecida na sentença da primeira instância, de oito anos e dez meses. O revisor, ministro Marco Aurélio, não concordou com a diminuição da pena e votou pela manutenção da sentença estabelecida na primeira instância.

Fonte: Fábio Góis - Congresso em Foco

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