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segunda-feira, 6 de março de 2017

INDENIZAR PRESOS É JUSTO?

O dinheiro a quem sofreu nas cadeias brasileiras pode perpetuar o problema, ao drenar recursos destinados à melhora dos presídios.

Anderson Nunes da Silva, condenado por latrocínio a 20 anos de prisão (oito deles em regime fechado), processou o Estado pelas condições desumanas da penitenciária de Corumbá, em Mato Grosso do Sul. Devido à superlotação das celas, afirmou no processo, ele foi obrigado a dormir com a cabeça apoiada num vaso sanitário. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal. No dia 17, por 7 votos a 4, a Suprema Corte decidiu manter a decisão da primeira instância: o Estado deve indenizar o preso. Não apenas Anderson, que ganhará R$ 2 mil pelos maus-tratos. Como a decisão tem repercussão geral, ela terá de ser seguida por todos os Tribunais que receberem demanda semelhante.
Justíssima, se olhada individualmente; a decisão do Supremo é temerária, se olhada coletivamente. O Brasil tem cerca de 622 mil presos, num sistema carcerário com 371 mil vagas. A grande maioria desses presos pode pedir indenização. Juízes podem decidir impor aos estados indenizações bem mais elevadas do que os R$ 2 mil arbitrados pelo juiz de Mato Grosso do Sul. O valor total dessas futuras indenizações é imprevisível. O impacto delas sobre o orçamento é incontornável. Impostas por sentença judicial, elas furam a fila dos gastos públicos previstos em orçamento, elaborado e aprovado por representantes do povo.
A depender do vulto que essas ações tomarem, as indenizações pela superlotação carcerária do passado podem impedir os investimentos para evitar crimes e melhorar os presídios no futuro. “Os estados não têm esse recurso. Se tivessem, seria para investir na melhoria do sistema”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, voto vencido na decisão do Supremo. Há o risco de se repetir, na esfera da segurança pública, a judicialização observada na saúde pública. Obrigadas a pagar tratamentos caros a poucos pacientes que exigem na Justiça o cumprimento do Artigo 196 da Constituição (que diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado”), prefeituras deixam de comprar remédios básicos, contra diabetes, que poderiam atender centenas de pessoas. Não se cobra do Judiciário, contudo, a sensibilidade exibida pelo ministro Barroso. Por definição, a Justiça é cega.
Contra os riscos da decisão do Supremo, no dia 23 o deputado federal Roberto de Lucena (PV-SP) apresentou ao Congresso o Projeto de Lei no 7.007/17. “Fica terminantemente proibida de forma irrevogável e irreversível a indenização pecuniária a ser paga pelo Estado, por danos morais ou materiais, na integralidade ou em parte, a detentos do Sistema Prisional Brasileiro”, diz o texto. Duro em sua proposta, o projeto não tem data para ser votado, e dificilmente será aprovado como está. Mas ele tem o mérito de levar o debate para a esfera mais adequada: a esfera política. “Precisamos ter prioridades. Precisamos ter a coragem de explicitar os problemas e enfrentá-los”, disse o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na sabatina do futuro ministro do STF, Alexandre de Moraes.
A situação dos presos no Brasil é desumana, não é de hoje. “Temos um sistema prisional medieval”, disse em 2012 José Eduardo Cardozo, à época ministro da Justiça. “Se fosse para cumprir muitos anos em alguma prisão nossa, eu preferia morrer.” As rebeliões no início do ano, com mais de 130 mortos, reforçam a urgência do assunto. Nenhum preso deve ficar em condições desumanas. Ao mesmo tempo, ninguém deve passar fome. Nenhuma criança deve ficar fora da escola. Nenhum doente deve ficar sem atendimento médico, para listar apenas algumas necessidades urgentes e hoje mal atendidas. Entre tamanhas urgências, a escolha do que deve ser atendido antes, com qual empenho e com quais estratégias, cabe ao debate público. “A questão carcerária no Brasil é uma bomba-relógio. Pagar indenizações não ajuda a desarmar essa bomba”, diz Lucena. “A indenização é ruim, como política pública, mas uma reparação legítima àquele que sofreu a lesão”, diz o jurista Oscar Vilhena.

Fonte: Marcelo Moura/Época

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