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sexta-feira, 10 de março de 2017

DESEMBARGADOR APRZA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO SOBRE REORDENAMENTO DA PRAIA DE PONTA NEGRA.

O desembargador Dilermando Mota, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, determinou a realização de uma audiência de conciliação entre o Município de Natal e o Ministério Público Estadual sobre o plano de reordenamento da praia de Ponta Negra. A audiência foi aprazada para a próxima terça-feira (14), às 9h30.
O Município de Natal ingressou com uma Ação Cautelar Inominada junto ao TJRN para suspender os efeitos de sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal na Execução de Título Extrajudicial nº 0033826-07-2008.8.20.0001, a qual julgou procedente pedido do Ministério Público para determinar ao Município o cumprimento de diversas obrigações voltadas ao disciplinamento e fiscalização das atividades desenvolvidas na orla da praia de Ponta Negra.
O desembargador Dilermando Mota determinou a realização da audiência de conciliação observando que “as obrigações impostas na decisão recorrida e a natureza do direito discutido nos autos, mormente por se tratar de contraposição de direitos fundamentais e interesse público evidente, com possíveis danos à direitos coletivos e individuais homogêneos, bem como ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, turístico e paisagístico e, ainda, ante o possível comprometimento de recursos públicos municipais, que não ocorre unicamente com eventual fixação de astreintes, mas do próprio cumprimento imediato do decisum”.
Diante da apresentação pelo Município de Natal, no último dia 6, do “Plano de Ordenamento, Gestão e Fiscalização da Orla de Ponta Negra”, o relator da Ação Cautelar determinou também a intimação para participação na audiência da secretária municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Virgínia Ferreira Lopes; do secretário municipal de Serviços Urbanos, Jerônimo Melo; da secretária municipal de Turismo Christiane Alecrim; do presidente da Urbana, Cláudio Porpino; da diretora do Procon Municipal Aíla Cortez; do coordenador de Vigilância Sanitária de Natal; e do presidente da Associação dos Trabalhadores Ambulantes de Ponta Negra (ATPON).
O desembargador Dilermando Mota considerou que diante da identidade entre o Plano de Ordenamento e o objeto discutido na Ação Cautelar, é relevante a participação destas pessoas para alcançar a solução mais adequada ao caso concreto.

Fonte: Tribuna da Justiça

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