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quinta-feira, 16 de março de 2017

ÁGUA NOVA: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA MANDATO DE PREFEITA E VICE POR COMPRA DE VOTOS.

O juiz, Oswaldo Cândido de Lima Júnior, cassou nesta quarta-feira, 15, os mandatos da prefeita e vice-prefeito do município de Água Nova, Rafaela Carvalho e Elias Raimundo.
A decisão atende Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) com pedido de cassação de mandato, movida pela coligação “Juntos por uma Água Nova Melhor”, encabeçada pelo candidato a prefeito, Ronaldo Souza (DEM).
A assessoria jurídica entrou com um pedido de ação no cartório eleitoral da cidade de Pau dos Ferros, pleiteando a cassação do registro de candidatura e diplomas da chapa majoritária do PMDB a partir da acusação de captação ilícita de votos.
No 01 de outubro, agentes da Polícia Federal, juntamente com agentes da Polícia Civil, cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas da prefeita de Água Nova, Rafaela Carvalho (PMDB) e do seu pai, o secretário de finanças, Francisco Iromar.
A ação resultou na apreensão de material com evidências da captação ilícita de votos, fato que resultou na Aije.
A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é punida com a cassação do registro ou do diploma do candidato e multa, de acordo com o artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), e inelegibilidade por oito anos, segundo a alínea ‘j’ de dispositivo do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidades), com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010).
A decisão cabe recurso e deverá seguir para apreciação no Tribunal Regional Eleitoral. Os advogados da prefeita devem entrar com pedido de liminar que a garantam no cargo até julgamento do recurso no TRE.

Fonte: O Mossoroense/Diário de Grossos

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