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segunda-feira, 8 de agosto de 2011

SÃO GONÇALO: JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO POR PRÁTICA DE NEPOTISMO.

Todos os atos de nomeação citados na Ação Civil Pública (ACP) nº 0002877-38.2007.8.20.0129 (129.07.002877-7) ajuizada pelo Ministério Público no ano de 2007 contra o município de São Gonçalo do Amarante foram anulados. A decisão é do juiz Odinei Draeger, que julgou procedente todos os pedidos contidos na ACP.
Na Ação, o MP expôs que o município praticava a nomeação de parentes dos ocupantes de cargos de direção para os cargos comissionados e funções de confiança em sua estrutura administrativa, o que configura a prática de nepotismo.
Em sua sentença, o Juiz Odinei Draeger afirmou: "Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo nos demais Poderes é ilícita, e a vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática".
A Justiça condenou ainda o município a exonerar, em 5 dias, todas as pessoas indicadas na ACP, caso ainda permaneçam as condições de nepotismo indicadas na Ação.
O município de São Gonçalo do Amarante também terá que se abster de contratar, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, qualquer pessoa jurídica na qual haja sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, do prefeito ou de ocupante de cargo de direção, comissão ou de confiança no poder executivo municipal.
A decisão também se aplica a contratos por tempo determinado de excepcional interesse público, e a nomeação de cargos comissionados e funções gratificadas.
A não obediência da decisão implicará em multa no valor de cinco mil reais, que deverá recair sobre a pessoa do prefeito de São Gonçalo do Amarante.

Fonte: MP/RN

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