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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

MP JUNTO AO TCE DECIDE APURAR ATRASO NO REPASSE.

O atraso por parte da Prefeitura do Natal em transferir à Secretaria de Educação os chamados decênios, estabelecidos pelo artigo 212 da Constituição Federal será alvo de investigação pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado. Foi o que afirmou ontem o procurador-geral interino Luciano Silva Costa Ramos em entrevista à TRIBUNA DO NORTE. De abril a agosto deste ano, a Prefeitura não fez o repasse dos decênios previstos, totalizando um débito com a Secretaria Municipal de Educação da ordem de R$ 52,2 milhões.
O dispositivo constitucional estabelece que os municípios devem repassar para a Educação 25% de toda a receita proveniente de impostos municipais. Por mês, devem ser efetuados três repasses, de acordo com o que fixa a lei 9.344/96. O artigo 5o. desta lei diz que os recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês devem ser repassados até o vigésimo dia; os recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; e os recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subseqüente.
O procurador disse que abrirá procedimento investigatório para verificar a constância do executivo municipal em não efetivar o repasse dos decênios e se, em decorrência desse atraso, está havendo uso indevido de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), cuja utilização está prevista em lei.
Segundo o procurador, o MP/TCE vai atuar quanto à proteção do Fundeb. No que diz respeito à improbidade administrativa, afirmou o procurador, a análise deve se dá no âmbito de apuração do Ministério Estadual. "Certamente, a Promotoria de Patrimônio Público e de Educação devem analisar o caso e fazer essa verificação de improbidade", observou. Ele garantiu, contudo, que o MPjTCE vai investigar.
"Vamos verificar se os recursos do Fundeb efetivamente estão sendo aplicados em suas finalidades", afirmou. As finalidades do Fundeb estão estabelecidas nas leis 9.344/96 e 11.494/2007, limitando a aplicação em 60% para para salários dos profissionais da Educação e 40% para manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública.
É vedada a utilização dos recursos do Fundeb no financiamento das despesas não consideradas como de manutenção e desenvolvimento da educação básica, bem como garantia ou contrapartida de operações de crédito, internas ou externas, contraídas pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios que não se destinem ao financiamento de projetos, ações ou programas considerados como ação de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica.
Segundo Luciano Ramos, diariamente o TCE faz a verificação da aplicação desses recursos, nas diversas prefeituras, inclusive no âmbito da Prefeitura de Natal. "As contas serão verificadas e se alguma irregularidade for apontada será aberta uma representação para conter esse tipo de situação", afirmou. As penalidades, no caso de utilização indevida dos recursos do Fundeb, vão desde a aplicação de multa à sanções mais severas, como devolução de recursos por dano ao erário. Além disso, o MP junto ao TCE pode provocar o Ministério Público Estadual para abertura de ação para apurar improbidade administrativa.
Procurador vê necessidade de conta específica
Segundo o procurador-geral, procurador-geral interino Luciano Silva Costa Ramos, do Ministério Público junto ao TCE, a prestação de contas do Fundeb é mensal. Ele lamentou que o município ainda não tenha acatado a abertura de conta específica para a Educação (existe apenas a conta do Fundeb, que recebe os repasses da União e do Governo do estado).
Pela conta específica do Fundep é possível acompanhar de forma clara as disponibilidades e o uso desses recursos. "A instituição dessa conta serve para controle desses gastos, para verificar se estão cumprindo com sua destinação específica", observou. A conta da Educação seria importante mecanismo de autonomia para a pasta. A recomendação, em meados de 2007, foi dos MPE e do MpjTCE, alinhada à lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) que regulamenta o assunto.
A Prefeitura do Natal terá até o final do mandato de Micarla de Sousa (em dezembro de 2012) para repor à pasta da Educação os R$ 52,2 milhões não repassados nos cinco meses deste ano relativos aos decênios, segundo informação da promotora de Justiça da Educação, Zenilde Alves.

Fonte: Tribuna do Norte

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