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terça-feira, 30 de agosto de 2011

POR 265 VOTOS A 166, CÂMARA ABSOLVE DEPUTADA JAQUELINE RORIZ.

Deputada foi flagrada recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM.
Em votação secreta, parlamentares rejeitaram relatório que pedia cassação.


Em votação secreta, o plenário Câmara dos Deputados absolveu nesta terça-feira (30), por 265 votos a 166 e 20 abstenções, a deputada federal Jaqueline Roriz (PMN-DF) do processo que pedia cassação de seu mandato.
Os parlamentares rejeitaram relatório do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que pedia a perda de mandato de Jaqueline, após a revelação de um vídeo em que ela aparece recebendo dinheiro do delator do mensalão do DEM, Durval Barbosa. A gravação foi feita em 2006, mas foi divulgada no início deste ano.
Para que Jaqueline perdesse o mandato, era necessária a concordância da maioria absoluta dos deputados, ou seja, 257 votos (mais da metade dos 513 parlamentares da Casa). Se a cassação tivesse sido aprovada, Jaqueline ficaria inelegível por oito anos.
Nesta segunda, a deputada encaminhou um "memorial" de 28 páginas aos 513 parlamentares pedindo a rejeição do parecer do Conselho de Ética. O memorial argumentava que Jaqueline “não se encontrava no exercício de qualquer mandato, especialmente de deputada federal” quando ocorreram os fatos, em 2006.
No início da sessão, a pedido de deputados, o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-SP), determinou a retirada de câmeras do plenário, com a finalidade de evitar que o voto de algum dos parlamentares fosse revelado. A votação, secreta, ocorreu por processo eletrônico, pelo qual os deputados, da própria bancada, apertavam um botão para votar a favor ou contra. Depois, Maia voltou atrás e autorizou o retorno das câmeras.
O autor do relatório que pedia a cassação de Jaqueline Roriz, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), foi o primeiro a falar. Ele defendeu a cassação sob o argumento de que, embora tenha acontecido antes da eleição do ano passado, o fato que motivou o processo de cassação só se tornou conhecido em março deste ano, durante o exercício do mandato da deputada.
"Temos legitimidade para julgar fato pretérito quando esse fato não é conhecido", declarou Sampaio, que negou ter alguma motivação específica para pedir a cassação. "O sentimento que me move é um sentimento de justiça. E não qualquer outro", declarou.

Fonte: G1

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