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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

JUSTIÇA DETERMINA QUE ESTADO REGULAMENTE CARGA HORÁRIA DE POLICIAIS.

Os policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte terão que cumprir carga horária semanal de 40 horas. A decisão é do pleno do Tribunal de Justiça que publicou a decisão nesta terça-feira, 30, argumentando em favor da causa dos servidores, que reivindicavam a regulamentação do tempo dedicado ao serviço. Alguns praças e oficiais de batalhões da Polícia Militar do Estado chegavam a ultrapassar as 50 horas de serviço, sem pagamento por trabalho extra.
Apesar de ainda poder recorrer da decisão, até que ocorra um novo julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) o Estado terá que cumprir a medida - já que não há efeito suspensivo para a causa. Como a Justiça não possui poder para legislar, foi determinado que dentro de 150 dias seja enviado um projeto de lei para aprovação na Assembléia Legislativa para formalizar a carga de 40 horas semanais para os servidores militares: de soldados a coronéis.
Atualmente, o tempo de serviço diário de um policial varia de acordo com o posto e o batalhão que está lotado. A prática mais comum é a de 24 horas de serviço por 48 horas de descanso. A partir de agora, pode ser praticado os serviços de 12 horas, ou até mesmo intervalos menores como 8 ou 6 horas.
Para o presidente da Associação dos Praças Militares (Aspra), Eduardo Canuto, a decisão do TJ foi uma vitória suada para a categoria e representa grande avanço nas questões trabalhistas. Foi a associação quem ajuizou perante o Tribunal de Justiça o mandado de injunção para reclamar a causa.
Consulte a íntegra do acórdão através do link buscando pelo número do processo (20100109165).

Fonte: Mauro Carvalho

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