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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

O QUE A LEI DIZ SOBRE RESERVE VAGAS NA RUA

Art. 246 (CTB) - Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou OBSTACULIZAR A VIA INDEVIDAMENTE.

Infração - gravíssima

Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Fonte: Vicente Júnior

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