Todo e qualquer cidadão, tem o direito assegurado pela lei 12.527. Direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob.
Já usamos desde expediente, junto um órgão público, no começo do ano passado, e recebemos em tempo recorde, as informações solicitadas.
O ofício está nas mãos de um advogado, que deve entregar ao RN POLÍTICA EM DIA, nos próximos dias e assim, encaminharemos a instituição a qual necessitamos destes dados.
O prazo para resposta a um pedido de informação, de acordo com a Lei de Acesso à Informação (LAI), é de 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10 dias. A prorrogação deve ser justificada e feita antes do término do prazo inicial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.