Na manhã deste sábado, um amigo de imprensa nos repassou informações que fomos de imediato confirmar...
As vereadoras Waldimeyre Câmara, Rizoneide Moura e Clarice Anilena, representadas pela advogada Thamires Medeiros de Souza, ex-procuradora da Câmara Municipal de Umarizal, resolveram partirem para um segundo "round" pela disputa pela presidência do legislativo municipal, por meio de mandado de segurança ajuizado no último dia 22.
As parlamentares compõem atualmente a bancada de minoria do prefeito daquela cidade. Segundo apuramos na peça jurídica, as vereadoras alegam que os cinco vereadores: Antonimar Francisco (Bazoca); Robério Dantas; Maykon Nunes; Pedro Ubiratan e Camilo Alves, cometeram ato ilegal e contra o Regimento Interno da Casa ao realizarem a eleição da Mesa Diretora naquele primeiro de janeiro.
Alegam na peça jurídica, que o então presidente daquela sessão, o vereador Maurílio Medeiros, popularmente conhecido por "Galego de Mocó", resolveu adiar a eleição para o dia 02 de janeiro devido a diversos atritos e transtornos entre os vereadores. Segundo uma fonte das hostes legislativas da "Terra do Gavião", o real motivo foi a falta de votos suficientes, para eleger uma das reclamantes como chefe do legislativo.
Outro ponto estranho, é que o mesmo vereador Maurílio Medeiros não subscreveu como parte interessada nessa ação judicial. Preferindo a abstenção no que se refere a tese em tela...
As senhoras legisladoras, afirmaram no mandado de segurança, que o vereador Maurílio Medeiros foi desrespeitado enquanto presidente interino, chegando a citar que a ilegalidade da eleição foi exatamente em razão dos cinco vereadores (o famoso quinteto umarizalense), terem permanecido em suas cadeiras enquanto a sessão era encerrada, e em seguida terem realizado nova sessão e nela realizado a eleição da mesa diretora daquela câmara municipal.
Vamos aguardar o desenrolar na justiça. O presidente da câmara, vereador Antonimar Francisco, "Bazoca", deverá ser intimado do processo para posteriormente apresentar sua defesa. No fim, a decisão do titular da comarca, para que seja conhecido o desfecho da questão.
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.