RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

terça-feira, 20 de junho de 2017

CARMEN LÚCIA AUTORIZA RETOMADA DE OBRAS DE TRANSPOSIÇÃO DO SÃO FRANCISCO.

Ela suspendeu decisão judicial que suspendeu processo licitatório em trecho do eixo do norte que pode beneficiar Fortaleza.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, suspendeu decisão judicial que havia impedido a continuidade das obras de transposição do rio São Francisco. A ordem de paralisar os trabalhos havia sido dada pelo desembargador federal Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo Cármen Lúcia, "o prejuízo desencadeado pela paralisação do certame e consequente descontinuidade das obras supera significativamente eventual vantagem" de proposta mais barata feita por um consórcio eliminado da licitação. Ela ainda argumentou que manutenção da decisão do TRF1 "importa contrariedade à ordem, à saúde e à economia pública".
O pedido para parar as obras foi feito pela Construtora Passarelli, pela Construcap e pela PB Construções, integrantes do Consórcio São Francisco Eixo Norte, inabilitado de participar da licitação promovida pelo Ministério da Integração Nacional. O consórcio alegou que sua proposta - R$ 75 milhões para o trecho I do eixo norte - era mais barata, mas o ministério entendeu que ele não atendia 0,75% das exigências. Assim, o terceiro colocado acabou vencendo a licitação.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF, alegando que o atraso na obra traria prejuízos, como, por exemplo, colocando em risco o abastecimento de água na região metropolitana de Fortaleza. Citou documento da Agência Nacional de Águas (ANA), segundo o qual a água na região é capaz de abastecer as 4,5 milhões de moradores somente até o fim do ano caso as chuvas continuem muito abaixo da média histórica.
A AGU também argumentou que a licitação respeitou os critérios técnicos e legais. Destacou ainda que o consórcio foi eliminado por não conseguir comprovar experiência na instalação e montagem de estação de bombeamento de água equipada com motobomba. Só teria comprovado experiência em obras que usam turbinas para deslocar a água.
“Percebe-se, assim, que a decisão ora impugnada, ao invés de evitar lesão ao erário, tem por consequência não só um custo maior para a administração pública, mas para a própria população da região afetada pela estiagem, donde se verifica o risco de grave lesão à ordem e à saúde públicas”, argumentou a AGU.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela manutenção da decisão do desembargador Souza Prudente por entender que não cabia a apresentação dessa ação no STF. Mas, caso ela fosse aceita, como de fato ocorreu, a PGR se posicionou pelo suspensão da liminar, com a retomada das obras.

Fonte: André de Souza - O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.