Segundo o parecer conclusivo, os achados comprometem o equilíbrio das finanças públicas e configuram descumprimento direto da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Entre os pontos mais relevantes está a realização, por iniciativa do Poder Executivo, de mudanças em estruturas de carreiras e concessão de vantagens remuneratórias que elevaram as despesas com pessoal mesmo com o Estado já acima do limite legal. O relatório aponta violação ao artigo 22 da LRF, que proíbe esse tipo de medida quando o ente ultrapassa o limite prudencial, sendo classificada como irregularidade gravíssima.
Outro fator decisivo foi a inscrição de R$ 586,2 milhões em restos a pagar não processados ao final do exercício, apesar de o Estado apresentar insuficiência de caixa superior a R$ 1,45 bilhão. Para os auditores, houve assunção de compromissos sem disponibilidade financeira, transferindo obrigações para exercícios seguintes e agravando o desequilíbrio estrutural das contas públicas — também considerada irregularidade gravíssima.
A análise técnica ainda identificou falhas na aplicação de recursos da educação. O Estado encerrou 2021 com superávit do Fundeb de 2020, no valor de R$ 10,5 milhões, que não foi utilizado dentro do prazo legal previsto na Lei nº 14.113/2020. Embora classificada como irregularidade grave de baixa materialidade, a ocorrência aponta deficiência no planejamento e na execução orçamentária dos recursos vinculados.
Fonte: TCE - RN/Blog do Belo
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