A decisão foi concedida em tutela de urgência, após o Judiciário entender que os conteúdos publicados possuem caráter ofensivo, difamatório e com imputações de conduta ilícita ao ente público.
No despacho, a Justiça ordena que a requerida “promova, de forma imediata, a remoção de todas as publicações ofensivas à honra e à imagem da gestora do Município de Tenente Ananias/RN, veiculadas em suas redes sociais”.
Além disso, Anailza Santos deverá se abster de realizar novas publicações com teor ofensivo ou difamatório relacionadas aos fatos discutidos no processo.
Para assegurar o cumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 300, limitada inicialmente ao valor de R$ 10 mil, em caso de descumprimento.
O pedido de retratação pública ainda será analisado posteriormente, após o contraditório. A requerida já foi citada e intimada para cumprir a decisão de forma imediata e apresentar contestação dentro do prazo legal.
A decisão é do juiz de Direito Gustavo Henrique Silveira Silva, da comarca de Marcelino Vieira (RN).
Fonte: Erickson Queiroz
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.