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domingo, 1 de fevereiro de 2026

SETE VEREADORES TÊM OS MANDATOS CASSADOS

A Justiça Eleitoral da comarca de Iporã julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apurou a prática de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024 em Francisco Alves, no noroeste do Paraná. Sete dos nove vereadores da atual legislatura perdem os cargos, mas eles ainda podem recorrer da decisão. 

A sentença, proferida pelo juiz eleitoral Andrei José de Campos, reconheceu a existência de um esquema de distribuição irregular de combustível a eleitores, envolvendo candidatos a vereador, e determinou a cassação dos diplomas e a declaração de inelegibilidade por oito anos de 14 investigados. 

De acordo com a decisão, ficou comprovado que, durante o período eleitoral, candidatos utilizaram um sistema de vales-combustível, principalmente de cinco e dez litros, distribuídos a eleitores não identificados, com o objetivo de influenciar o resultado do pleito, a chamada compra de voto. 

A investigação apontou a apreensão de notas fiscais e vales emitidos em nome do proprietário de um posto de combustíveis localizado no distrito do Bairro Catarinense, mas vinculados diretamente aos nomes dos candidatos beneficiados.

A sentença detalha que foram identificados mais de 2.000 litros de combustível distribuídos de forma irregular até a véspera da eleição, prática considerada grave diante do pequeno eleitorado do município. 

Para o magistrado, as provas documentais e testemunhais demonstraram não apenas a existência da conduta ilícita, mas também sua gravidade e potencial de desequilíbrio do processo eleitoral. 

A decisão destaca, ainda, que a forma fragmentada dos abastecimentos, muitas vezes repetidos no mesmo dia e em pequenas quantidades, reforça a tese de que o combustível não era utilizado exclusivamente pelos próprios candidatos, como alegado pelas defesas.

Foram declarados inelegíveis e tiveram os diplomas cassados, perdendo o mandato, os atuais vereadores de Francisco Alves: Cioni Cassin do Nascimento (atual presidente da Câmara), Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos. 

A decisão judicial também condenou Daniel Rodrigues Santos, Ely Elete Dalabenetta da Cruz, Jonas Rafael Leão, Márcio Renato Trindade da Silva, Maria Aparecida da Silva, Simone de Oliveira Avanci e Valdinei Cardoso dos Santos. Além da perda das vagas como suplentes, eles tiveram invalidados os votos recebidos, com a consequente retotalização do resultado eleitoral. Além, perdem o direitos políticos por oito anos.

Fonte: O Bem Dito

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