RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026

JUSTIÇA ORDENA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Lajes, obteve uma sentença na Justiça obrigando o Município de Caiçara do Rio do Vento a realizar concurso público. A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) que apontou excessivos contratos temporários firmados pelo Executivo municipal. A Prefeitura tem agora 90 dias para realizar levantamento e propor criação de cargos efetivos.

A sentença fixou prazo de 60 dias para que a Prefeitura realize um estudo técnico destinado à identificação dos cargos efetivos necessários e das funções atualmente exercidas por contratados temporários. Em seguida, a gestão terá mais 30 dias após a conclusão do estudo para enviar à Câmara Municipal projeto de lei visando à criação e/ou adequação dos cargos efetivos necessários.

Após aprovada a criação de novos cargos, o Poder Executivo tem prazo de 120 dias para deflagrar o concurso público para provimento dos cargos vagos. Com o certame realizado, os contratos temporários irregulares devem ser substituídos pelos candidatos aprovados em no máximo 60 dias.

O MPRN também destacou que foi firmado, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de cargos e a realização de concurso público. Contudo, o acordo não foi cumprido. O descumprimento das determinações judiciais poderá ensejar a aplicação de multa e outras medidas coercitivas.

Ausência de concurso

A ACP foi aberta após a constatação de que o Município não realiza concurso público desde 2008. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) apontou que a cidade está entre os municípios potiguares que permanecem há mais de uma década sem promover certame para ingresso de servidores efetivos.

Fonte: Portal RC/Blog Robson Cabugi

TÍTULO NOSSO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.