A sentença fixou prazo de 60 dias para que a Prefeitura realize um estudo técnico destinado à identificação dos cargos efetivos necessários e das funções atualmente exercidas por contratados temporários. Em seguida, a gestão terá mais 30 dias após a conclusão do estudo para enviar à Câmara Municipal projeto de lei visando à criação e/ou adequação dos cargos efetivos necessários.
Após aprovada a criação de novos cargos, o Poder Executivo tem prazo de 120 dias para deflagrar o concurso público para provimento dos cargos vagos. Com o certame realizado, os contratos temporários irregulares devem ser substituídos pelos candidatos aprovados em no máximo 60 dias.
O MPRN também destacou que foi firmado, em 2014, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com diversas prefeituras da região, incluindo Caiçara do Rio do Vento, prevendo a criação de cargos e a realização de concurso público. Contudo, o acordo não foi cumprido. O descumprimento das determinações judiciais poderá ensejar a aplicação de multa e outras medidas coercitivas.
Ausência de concurso
A ACP foi aberta após a constatação de que o Município não realiza concurso público desde 2008. Levantamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) apontou que a cidade está entre os municípios potiguares que permanecem há mais de uma década sem promover certame para ingresso de servidores efetivos.
Fonte: Portal RC/Blog Robson Cabugi
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.