RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026

MINISTÉRIO PÚBLICO DÁ PRAZO DE DEZ DIAS E MANDA PREFEITURA EXONERAR PARENTES DE SECRETÁRIOS POR NEPOTISMO

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou a exoneração e a rescisão imediata de contratos de servidores comissionados e temporários da Prefeitura de Quebrangulo por suspeita de nepotismo direto e cruzado. A medida consta na Recomendação Ministerial nº 01/2026, assinada pelo promotor de Justiça Guilherme Diamantaras de Figueiredo, e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (5).

De acordo com o MP, a apuração identificou a presença de diversos parentes de secretários municipais ocupando cargos em comissão ou contratos temporários sem aprovação em concurso público, ou processo seletivo objetivo e impessoal. As irregularidades foram constatadas no âmbito de um procedimento preparatório instaurado a partir de uma Notícia de Fato que investigou nomeações nas secretarias de Saúde, Administração, Assistência Social e Obras do município.

Entre os casos citados estão enfermeiros contratados na Secretaria de Saúde que são nora e sobrinhos do secretário da pasta, além da esposa do gestor, contratada como médica. O MP também aponta que a nora da secretária municipal de Assistência Social ocupa o cargo de superintendente financeira sob a chefia direta da própria sogra. Outro ponto destacado é a existência de indícios de nepotismo cruzado, com familiares do secretário de Administração lotados em outras pastas, como Saúde e Obras.

Segundo o Ministério Público, as nomeações ferem princípios constitucionais da administração pública, como moralidade e impessoalidade, além da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a prática de nepotismo. O órgão ressalta que a exceção aplicada a cargos políticos se restringe ao primeiro escalão e não alcança funções administrativas, técnicas ou subalternas.

Fonte: Papo Alagoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.