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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

JUSTIÇA PEDE QUE CIDADE COM 10 MIL HABITANTES SUSPENDA GASTOS DE R$ 760 MIL COM CARNAVAL

Valores devem ser destinados para implementação do sistema de tratamento de esgoto; mesmo com a decisão, prefeito de Alto Rio Doce divulgou atrações nas redes sociais

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, nesta segunda-feira (9), que o município de Alto Rio Doce, na Região do Campo das Vertentes, em Minas Gerais, suspenda contratações de serviços e shows para o Carnaval de 2026.

Somados, os gastos chegam a casa dos R$ 760 mil e seriam empenhados para contratos das apresentações de Vira e Mexe Produções, Mc Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano.

O pedido de suspensão ocorre em razão do cumprimento de sentença já transitada em julgado que obriga o município a implementar o sistema de tratamento de esgoto. O município tem pouco mais de 10 mil habitantes e arrecadou cerca de R$ 59 milhões em 2024, segundo dados do Instituto Brasileiro de Estatística e Geografia (IBGE).

Apesar da decisão, o prefeito da cidade, Victor Paiva (MDB), fez uma publicação, nesta segunda-feira (9) em sua rede social para divulgar a apresentação do funkeiro Mc Bola no carnaval do município. A Itatiaia tentou contato com o mandatário e com a cidade, mas não obteve retorno até a última atualização da matéria.

De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que entrou com o pedido junto ao TJMG, a decisão permite que o carnaval seja realizado, mas com a utilização de som, DJs, bandas locais e outras manifestações tradicionais.

A sentença proíbe a abstenção, pelo município, de pagamentos ou qualquer outra transferência de recursos para o custeio dessas apresentações, sob pena responsabilização penal, civil e administrativa.

A decisão também prevê uma multa correspondente ao dobro do valor repassado, assim como o cancelamento de eventuais repasses já efetuados com a devolução do numerário aos cofres públicos.

Falta de saneamento básico e histórico de inadimplência

Ainda conforme o MPMG, a população de Alto Rio Doce permanece sem acesso ao saneamento básico, apesar das medidas judiciais anteriormente adotadas, incluindo multas aplicadas ao município e ao gestor.

De acordo com a instituição, o município autorizou a contratação de atrações artísticas e serviços logísticos para o carnaval, mesmo diante da inadimplência das multas impostas. Além disso, os valores empenhados para esses contratos superam a multa.

Com isso, a destinação de recursos públicos para festividades, em contexto de descumprimento de obrigação judicial voltada à proteção da saúde coletiva, é considerado uma violação da determinação expressamente prevista na sentença, o que permite a suspensão de eventos custeados pelo ente público.

“A meu ver, a existência de serviço de saneamento básico integra o mínimo existencial e merece preponderar sobre o direito social ao lazer”, pontuou o juiz Joaquim Gamonal, responsável pela decisão.

Fonte: Rebeca Nicholls , Rayllan Oliveira

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