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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

PASSAPORTE DA VACINA É APOIADO PELA MAIORIA DOS DEPUTADOS

Uma das marcas da postura do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao longo da pandemia de Covid-19 é o posicionamento contrário à obrigatoriedade da vacinação e aos chamados passaportes de imunização, mas o Congresso pode acabar frustrando o chefe do Executivo nacional.

O Senado já aprovou projeto de lei que cria documento para identificar pessoas vacinadas, e levantamento feito pelo Metrópoles na Câmara dos Deputados mostra que é alta a adesão a essa ideia.

Dos que se manifestaram, 161 (64,6%) se mostraram favoráveis ao passaporte e 50 (20%) se disseram contrários. Outros 29 (11,6%) declararam que ainda não se decidiram sobre o tema.

Tramitação no Congresso Nacional
Em junho deste ano, o Senado aprovou, com 72 votos favoráveis e nenhum contrário, o PL nº 1.674/2021, que cria o Certificado Nacional de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O documento, segundo o texto, poderá identificar os vacinados e garantir a esse grupo acesso a espaços públicos e privados que exijam a proteção contra o coronavírus.

Enquanto o Congresso Nacional ainda debate a criação de um passaporte da vacina, estados e municípios se adiantaram e já exigem a imunização para permitir a circulação de pessoas em espaços públicos e privados. Leis e decretos já criaram o passaporte em mais de 200 cidades brasileiras, incluindo ao menos nove capitais.

Vitória do passaporte na Justiça
Na cidade do Rio de Janeiro, um decreto da prefeitura exige comprovante de vacinação contra a Covid-19 para o ingresso em estabelecimentos coletivos, como cinemas, teatros, academias e estádios, desde o dia 15 de setembro. Há ainda uma lei que impõe multa de R$ 1 mil (R$ 1,5 mil para servidores públicos) para quem tentar fraudar esse documento.

Além do comprovante, os cidadãos podem usar um passaporte da vacina concedido pelo Ministério da Saúde por meio do aplicativo ConecteSUS, onde são registradas as doses tomadas e disponibilizado um documento que pode ser usado no Brasil e no exterior para atestar a imunização.

No fim de setembro, a norma chegou a ser suspensa pelo desembargador Paulo Rangel, da 3ª Câmara Criminal do Rio, que chamou a medida de “ditadura sanitária”, mas foi reestabelecida um dia depois pelo Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Luiz Fux.

O magistrado do STF afirmou que a suspensão do passaporte da vacina traria riscos à “ordem público-administrativa” e afetaria o planejamento traçado pelo município para o combate à pandemia da Covid-19.
“Inegável, lado outro, que a decisão atacada representa potencial risco de violação à ordem público-administrativa, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dados seu potencial efeito multiplicador e a real possibilidade de que venha a desestruturar o planejamento adotado pelas autoridades municipais como forma de fazer frente à pandemia em seu território, contribuindo para a disseminação do vírus e retardando a imunização coletiva pelo desestímulo à vacinação”, assinalou o ministro.

Fux ressaltou ainda que a determinação do passaporte foi “amparada em dados técnicos e científicos”, não sendo o decreto da prefeitura desproporcional ou irrazoável. O magistrado também reforçou que estados, municípios e União têm competência jurídica em relação a medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, conforme entendimento do plenário do STF.

Fonte: Metrópoles
Foto: Rafaela Felicciano

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