O juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desafiou o STJ em decisão do último dia 19: manteve R$ 74,156 milhões bloqueados da administradora de previdência complementar Previdência Usiminas, mesmo depois de o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ter analisado o mérito do caso, em setembro, e decidido contra o bloqueio.
O bloqueio foi efetuado em fevereiro deste ano em uma ação coletiva de 71 ex-funcionários da Companhia de Ferro e Aço de Vitória (Cofavi), que contribuíram por 4 anos para um plano da então Femco (hoje Previdência Usiminas) nos anos 80.
Os aportes pararam, a Cofavi faliu em 1996 e o plano teve os recursos esgotados. Os 71 ex-funcionários pedem, hoje, pagamento vitalício de previdência complementar com recursos dos aposentados da Cosipa, cujo plano também é administrado pela Previdência Usiminas.
Villas Bôas Cueva julgou o pedido improcedente e acrescentou que os eventuais valores a que os ex-funcionários possam ter direito serão pagos com recursos que a administradora tem a receber no processo de falência da Cofavi.
Fonte: Lauro Jardim
Foto: Reprodução
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