Medidas valem para ocupantes de cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nas três esferas (municipal, estadual e federal
Relator do projeto de lei das fake news, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) ampliou no texto substitutivo da proposta as regras específicas para regular a conduta de agentes públicos. Um dos principais pontos é a proibição a detentores de cargo eletivo da monetização com perfis nas plataformas — ou seja, ficariam impedidos de receber dinheiro das redes sociais, normalmente repassado proporcionalmente ao alcance da publicação.
As medidas valem para ocupantes de cargos dos Poderes Legislativo e Executivo nas três esferas (municipal, estadual e federal). O texto foi apresentado esta semana ao grupo de trabalho destinado à análise do projeto na Câmara.
No caso da Câmara, uma determinação da Mesa Diretora, no ano passado, chegou a proibir o reembolso de despesas dos parlamentares com a contratação de serviços para alavancar contas que resultem em monetização para o deputado ou outras pessoas. A medida que proíbe a remuneração com perfis em redes sociais prevista no texto em tramitação é mais abrangente.
O texto aprovado no Senado já determinava que as contas de agentes públicos devem ser consideradas de interesse público e, por isso, devem ficar submetidas aos princípios da Administração Pública. O relator manteve a redação, incluindo o trecho que impede que contas de políticos bloqueiem outros usuários.
Além da proibição de monetização, outra mudança significativa para agentes públicos diz respeito a casos de remoção de conteúdo e de redução de alcance envolvendo contas de interesse público. O texto prevê uma autorização ao ajuizamento de ação judicial para restauração “célere” das publicações ou do alcance do perfil. Pela proposta, fica permitido ao Poder Judiciário obrigar as plataformas a restabelecerem as contas nos casos em que fique comprovada “a sua operação em conformidade com direitos fundamentais e com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
O projeto contra fake news também proíbe a destinação de publicidade em sites e contas em redes sociais que “promovam discursos violentos”. No texto aprovado no Senado, já estava prevista a regra para casos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo e gênero. A proposta do relator acrescenta a determinação para crimes contra o Estado democrático de direito.
Outro ponto é a vedação à contratação de publicidade pela Administração Pública junto a plataformas que não sejam constituídas de acordo com a legislação brasileira e com representação no país.
Integrante da Coalizão Direitos na Rede, Bia Barbosa avalia que a exigência de obrigações para o poder público traz avanços e que deveria se estender a membros do três Poderes, incluindo Ministério Público, do Judiciário, das Forças Armadas e das polícias nos estados. A pesquisadora defende que a vedação à remuneração com perfis durante o exercício do mandato pode evitar o desvio no uso de recursos públicos.
— A desinformação é fenômeno complexo que não se enfrenta apenas com medidas regulatórias sobre as plataformas. O texto avança porque vai dar instrumentos a partir de mudanças na forma de funcionamento das redes e aplicativos, mas também considera questões externas. Uma delas é a obrigação do poder público. A CPI da Covid mostrou o quanto os recursos públicos foram usados para apoiar via anúncios ou impulsionamentos conteúdos desinformativos — destaca Bia Barbosa.
Principais pontos do relatório
Estabelece que os serviços de mensagem devem impedir a distribuição massiva de conteúdos e veda os encaminhamentos de mensagens recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários e grupos. Também determina que listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificados nas listas de contatos do remetente e destinatário.
Define regras para ocupantes de cargos eletivos do Executivo e Legislativo, como a proibição de monetização de perfis, o que deve atingir principalmente canais no YouTube. Restrições para a destinação de recursos públicos para publicidade em casos de crimes contra o Estado democrático de direito valem opara qualquer agente público. Bloqueio de usuários está impedido.
Acrescenta informações e dados sobre a execução das políticas e termos de uso exigidos pelas redes. A divulgação dos dados sobre combate à desinformação ocorrerá por meio de relatórios trimestrais de transparência.
Cria punição com prisão de 1 a 5 anos, além do pagamento de multa, a quem “promover, constituir, financiar, ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, ação coordenada, mediante uso de contas automatizadas e outros meios” para disparo em massa de mensagens que veiculem “conteúdo passível de sanção criminal ou fatos comprovadamente inverídicos capazes de colocar em risco a vida, a integridade física e mental, a segurança das pessoas, e a higidez do processo eleitoral”.
Tira trechos sobre armazenamento de dados e rastreamento de mensagens em apps aprovados no Senado, por contradição com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Estabelece o Comitê Gestor da Internet (CGI.br) como órgão responsável pelo acompanhamento das medidas. Ele deverá apresentar diretrizes e estudos.
Fonte: Último Segundo
Foto: Maryanna Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.