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sexta-feira, 29 de outubro de 2021

LEIA O E-MAIL COM AS AMEAÇAS DE MORTE A DIRETORES DA ANVISA

A agência reguladora informou que acionou imediatamente autoridades policiais e o Ministério Público, “para adoção das medidas cabíveis”

O Antagonista teve acesso a uma cópia do e-mail que foi enviado ontem à Anvisa com ameaças de morte aos diretores da agência reguladora, em meio a estudos para possível aprovação da vacina contra a Covid em crianças entre 5 a 11 anos.

O autor da mensagem começa dizendo que pretende que seu filho estude no esquema homeschooling e reclama de que tal modalidade de ensino ainda não seja regulamentada.

Em seguida, ele faz a ameaça, em caso de possível aprovação de vacina contra a Covid para crianças entre 5 e 11 anos — talvez imaginando, não fica muito claro, que a vacinação venha a ser obrigatória para que alunos frequentem a escola.

Ele se refere aos imunizantes como “vacinas experimentais”.

“Por identificar uma ameaça contra a saúde e integridade física do meu filho nestas ‘vacinas’ experimentais, sejam o que forem, estou tomando a difícil atitude de retirá-lo do ambiente escolar para preservar a segurança do meu filho.”

O autor acrescenta:

“Deixando bem claro para os responsáveis, de cima para baixo: quem ameaçar, quem atentar contra a segurança física do meu filho: será morto.”

E mais:

“Isto não é uma ameaça. É um estabelecimento. Estou lhes notando por escrito porque não quero reclamações depois.”

O e-mail foi enviado às 8h31 de ontem.

A Anvisa informou que acionou imediatamente autoridades policiais e o Ministério Público, “para adoção das medidas cabíveis”. Também foram enviados ofícios com a informação para o STF, o Ministério da Justiça e para os presidentes da Câmara, do Senado e da República.

Em nota divulgada na última quarta-feira (27), como noticiamos, a Pfizer informou que pedirá autorização à Anvisa para o uso de sua vacina contra a Covid em crianças. Em agosto, a agência reguladora rejeitou o uso da Coronavac nessa faixa etária: relembre aqui.

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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.