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domingo, 4 de junho de 2017

TSE DEVE CASSAR O MANDATO DE TEMER? SIM.

PROVAS DE ABUSO DE PODER SÃO ABUNDANTES.

Aproxima-se o julgamento dos quatro processos que a chapa composta por Dilma Rousseff e Michel Temer responde perante o Tribunal Superior Eleitoral. A expectativa é de que a corte casse o mandato do segundo, já que são abundantes as provas de ocorrência de abuso do poder econômico nas eleições de 2014.
São muitos os elementos de convicção aptos a alicerçar um juízo condenatório. Todos sabemos que a campanha da chapa vitoriosa foi custeada em grande parte por verbas de caixa dois, oriundas de contratos governamentais conquistados e operados de forma ilícita.
Agora a defesa do presidente Temer apresenta como argumento uma suposta ampliação do objeto das demandas, o que seria vedado por lei. Alega-se que os depoimentos dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura extrapolaram o âmbito do debate jurídico inicialmente proposto nas ações. Essa via argumentativa é, todavia, equivocada.
Dentre as quatro demandas reunidas, há uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) em que o PSDB atribui aos investigados a conduta de terem se beneficiado de recursos desviados de contratos públicos, pleiteando a produção de prova nesse sentido.
O nome da empresa Odebrecht é expressamente citado como sendo uma das fontes de verbas ilegais para a campanha. Ao deflagrar as ações, o PSDB não poderia indicar a forma exata segundo a qual se deram os fatos. Basta para a propositura a apresentação de uma narrativa racional rastreada por indícios mínimos.
É de conhecimento primário que a prova deve ser produzida no curso da ação judicial. Foi o que ocorreu, com a aquiescência do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo afirma a AIJE acima mencionada, "() não restam dúvidas de que as candidaturas dos referidos foram beneficiadas por abuso do poder econômico, na medida em que um sofisticado esquema de arrecadação de dinheiro público foi montado para obter, a partir de contratos mantidos com a Petrobras, cifras milionárias a favor das agremiações partidárias, cujos recursos permitiram a captação de votos em favor dos candidatos".
Essa premissa autoriza, sim, a produção de toda e qualquer prova conducente a sua confirmação ou afastamento. A instrução do processo deve ser a mais ampla para assegurar a qualidade da prova, em benefício tanto da defesa como dos proponentes das ações.
Foi exatamente isso o que ocorreu. Os processos contam com indícios incontestáveis. A conclusão deve ser uma só: a cassação do mandato presidencial exercido por Temer.
Vale lembrar que a Lei da Ficha Limpa, da qual sou um dos redatores, fruto de grande mobilização social promovida pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), estabelece que, para a caracterização de abuso de poder político ou econômico, basta a gravidade da conduta. Está muito claro como as eleições de 2014 foram ganhas. Cabe ao TSE aplicar agora a devida sanção aos responsáveis.
Espera-se que a mais alta corte eleitoral do país atue sem enveredar-se pelos domínios da política partidária. Estou certo de que os honrados ministros que a compõem darão aos processos o destino técnico que a lei lhes reserva.
E que o Brasil siga seu caminho dentro da normalidade democrática e do funcionamento pleno e autônomo das instituições.

Fonte: Márlon Reis/advogado eleitoral, é cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e um dos idealizadores da Lei da Ficha Limpa/Folha de São Paulo


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