A seleção tinha como objetivo formar um banco de recursos humanos para futuras contratações temporárias de professores da rede municipal de ensino infantil e fundamental. No entanto, o Judiciário entendeu que a iniciativa afronta a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso no serviço público, permitindo contratações temporárias apenas em situações excepcionais e devidamente justificadas.
Na decisão, o juiz Wilson de Alencar Aragão destacou que, embora o Município alegue que o edital não gera contratação imediata, o processo seletivo possui caráter preparatório para admissões futuras, o que contribui para a manutenção de vínculos precários no magistério.
Haja temporários
Segundo dados citados nos autos, cerca de 43% dos professores da educação básica de Sobral eram temporários em junho de 2025, cenário considerado desproporcional e resultado de falta de planejamento administrativo.
O magistrado também levou em conta decisão anterior, em grau de recurso, que já havia proibido novas contratações temporárias para funções permanentes do magistério, salvo situações excepcionais individualizadas e devidamente motivadas. Para a Justiça, o novo edital vai na contramão desse comando judicial.
Com isso, foi concedida tutela de urgência determinando a paralisação imediata do certame e de todos os atos dele decorrentes, incluindo etapas, classificações, convocações e possíveis contratações.
O Município também fica proibido de realizar novas admissões temporárias para funções permanentes, exceto em casos extremamente excepcionais, com justificativa formal. A decisão estabelece prazo de cinco dias para que a Prefeitura comprove a suspensão oficial do processo seletivo.
A Prefeitura ainda não se manifestou sobre o caso.
Fonte: Blog do Eliomar, com Sobral Portal de Notícias
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.