O inquérito foi finalizado pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado (DEIC/Palmas). De acordo com a apuração, o suspeito emprestava dinheiro e utilizava mensagens por aplicativos e ligações telefônicas para exigir os pagamentos, recorrendo a ameaças constantes.
Segundo a Polícia Civil, as intimidações incluíam ameaças de prejudicar filhos das vítimas, matar animais domésticos, divulgar informações pessoais e profissionais e constranger parentes próximos. Em alguns casos, as ameaças chegaram a ser feitas de forma presencial.
Os relatos apontam que as ações eram contínuas e configuravam coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão. O nome do indiciado não foi divulgado pelas autoridades.
O homem foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após representação policial, e permanece detido. Durante o interrogatório, ele negou as acusações, apresentou sua versão dos fatos e alegou circunstâncias pessoais. No entanto, sua narrativa foi confrontada com provas reunidas ao longo da investigação.
A apuração contou com depoimentos das vítimas, registros de ocorrência, análise de mensagens em aplicativos, comprovantes de transferências financeiras e outros documentos que sustentaram o indiciamento.
O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que a prática de agiotagem está prevista no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, enquanto a cobrança mediante grave ameaça ou violência caracteriza o crime de extorsão, conforme o artigo 158 do Código Penal. Ele reforçou a importância das denúncias para o enfrentamento desse tipo de crime.
“O combate a essas práticas é fundamental, pois organizações criminosas costumam surgir de delitos menores e, à medida que se fortalecem financeiramente, passam a cometer crimes mais graves, como extorsões, sequestros, torturas e até homicídios”, destacou o delegado.
Fonte: Gazeta do Cerrado
Foto: Divulgação/Polícia Civil do Tocantins
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