RNPOLITICAEMDIA2012.BLOGSPOT.COM

quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

PATU: DAYVSON MOURA DIZ QUE ESPERA PROVIDÊNCIAS POR PARTE DO JUIZ DA COMARCA

O advogado Dayvson Moura, diz que "o prefeito de Patu descumpre a decisão liminar que o juiz da comarca patuense ordenou que a prefeitura cumprisse. O teor da decisão foi que seja suspenso o ato lesivo, que seria a omissão do pagamento da previdência (contribuição patronal); negociação dos débitos que já existem; o cumprimento das parcelas que estão em aberto e não estão sendo cumpridas e realização dos repasses ordinários"


O advogado frisou que "necessário é lembrar que a decisão judicial ou se cumpre ou recorre. Neste caso, a prefeitura de Patu teria o mal hábito de não cumprir decisão judicial. Dayvson salientou que aparentemente seja para que o município tenha débitos cada vez mais, com o descumprimento de ordem judicial, sendo multado a prefeitura por isso"

Enfatiza ainda o advogado:

"Fiz um requerimento hoje e espero que o juiz de Patu, Valdir Lobo tome providências por mais uma omissão do prefeito de Patu", afirmou Dayvson Moura.


Dayvson ainda ressaltou que "a falta de compromisso do gestor Rivelino Câmara, para com os aposentados e pensionistas daquela cidade, demonstra um descaso com as pessoas necessitada de Patu.

Os R$ 3,2 milhões que noticiado como determinação de que fosse pago, é somente os juros que a prefeitura de Patu deve ao INSS. O rombo é infinitamente maior"


"Mais isso não é novidade para mim, o tamanho do descaso que assola Patu. Acredito que seja até um constrangimento ao poder judiciário, pedir, quase que implorar para que o prefeito cumpra o que é determinado pelo magistrado", expressou Dayvson Moura.


Por fim, Dayvson Moura pede publicamente, ao juiz da comarca de Patu, Valdir Lobo, que sejam tomadas providência:

"Não deixe a PreviPatu quebrar, por omissão, negligência e falta de amor pela cidade por Patu, por parte do prefeito Rivelino Câmara. Espero providências, doutor. Espero providências"

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.