O autor desse projeto de lei é o senador Marcos Rogério (PL-RO). A relatora da matéria na CI foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE), que apresentou parecer favorável à iniciativa.
A proposta prevê modificações na Lei 9.427/1996, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para definir processos para a caracterização de irregularidades na medição de unidade consumidora, disciplinando também as formas de cobrança e pagamento.
Durante a reunião, o parecer de Teresa Leitão foi lido pelo senador Fernando Farias (MDB-AL). O texto prevê que a suspensão de fornecimento de energia em virtude de irregularidades não poderá ocorrer sem comunicação prévia, ampla defesa e produção de prova pericial produzida de forma imparcial.
Desrespeito
Na justificativa do projeto, Marcos Rogério explica que é comum a adoção, pelas distribuidoras de energia elétrica, da prática denominada "recuperação de energia" ou "recuperação de débitos". Ele argumenta que, pela forma como isso tem sido implementado, a ação acaba sendo um desrespeito aos consumidores.
De acordo com o autor da proposta, as distribuidoras de energia, quando alegam haver irregularidade na medição, realizam estimativas da quantidade consumida não faturada, sem que os consumidores tenham direito a contestação. Além disso, Marcos Rogério afirma que essa prática ignora as situações em que o erro ocorre devido a falhas nos equipamentos ou à demora na substituição de medidores obsoletos.
Para Teresa Leitão, o projeto é uma resposta necessária à prática de corte de fornecimento de energia sem aviso prévio, por supostos erros de medição, que, segundo ela, tem deixado ainda mais desamparadas muitas famílias em situação de vulnerabilidade.
“Ao disciplinar a forma de cobrança e pagamento, bem como as condições para a suspensão do fornecimento, o projeto assegura que os consumidores não sejam penalizados por problemas que não causaram. A implementação dessas medidas não apenas protege os consumidores, mas também fortalece a confiança no sistema regulatório, garantindo que as práticas das distribuidoras sejam justas e equitativas”, avalia a relatora.
Rejeição
Também na reunião desta terça-feira, a CI rejeitou um projeto de lei que determinava que as distribuidoras de energia incluíssem nas faturas um endereço eletrônico pelo qual fosse possível acompanhar o nível dos reservatórios das usinas hidrelétricas e a data em que isso foi apurado. O endereço deveria mostrar fotos dos reservatórios, atualizadas semanalmente.
Esse projeto (PL 361/2022), da ex-senadora Rose de Freitas, recebeu parecer pela rejeição do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e agora será arquivado.
Heinze alegou que o nível dos reservatórios já é divulgado periodicamente no site do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Ele também argumentou que a atualização semanal de fotos dos reservatórios geraria custos adicionais ao setor elétrico, que seriam repassados aos consumidores. Além disso, o relator disse que não é possível garantir que o consumidor acessaria o endereço eletrônico disponibilizado na fatura.
“Ainda que o consumidor a acesse, a foto de um reservatório cheio ou vazio não é informação suficiente para um entendimento completo da situação conjuntural ou estrutural do setor elétrico”, ressaltou Heinze.
Fonte: Agência Senado
Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.