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sábado, 7 de dezembro de 2024

BRISANET EMITE PELA SEGUNDA VEZ, NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL CONTRA CONSUMIDOR

Cliente nega-se a pagar fatura acima do acordado

Em meados do ano, fomos procurados para adquirir um chip da empresa Brisanet, que prometia vantagens ímpares. Por conhecedor uma das pessoas que nos contactaram presencialmente, resolvemos fazer a adesão, que prometia um baixíssimo valor nos primeiros meses. O que verdadeiramente ocorreu.

Comunicado nos foi, que em terminado período de vigência, o valor aumentaria para R$ 29,99 o que também acatamos. Contudo, para nossa surpresa, no mês de agosto não recebemos no aplicativo, a mensalidade. Já em setembro, esta mensalidade, que deveria ser de R$ 29,99 transformou-se em R$ 60,19 como pode-se observar na imagem abaixo em vermelho.

De pronto, nos negamos a pagar, pelo que havia sido acordado anteriormente e entramos em contato com a empresa. Nos foi comunicado que seria um acréscimo com justificativas que entendemos não justas, tendo em vista o acordo inicial. Em nenhum instante nos foi repassado que havia a inclusão do mês de agosto.

Ressaltar vale, que o chip em tela, não estava sendo utilizado muitas semanas atrás, por em muitas vezes, não ter funcionado como imaginávamos. Inclusive, foi veiculado neste mesmo veículo de comunicação, o blog RN POLÍTICA EM DIA, por não termos conseguido acesso mesmo estando enfrente a uma loja da Brisanet em Pau dos Ferros.

As contas de outubro e novembro, mesmo não utilizando o chip, também foram devidamente pagas, por constarem o valor justo, ajustado no contrato vigente.

Para nossa surpresa, semanas trás, recebemos pelo celular, uma notificação extrajudicial. Consultamos um advogado e fomos orientados para deixar a empresa tomar as medidas anunciadas. Entretanto, não foi dado sequência a reclamação extrajudicial.

Ontem, para nova surpresa nossa, recebemos pelo mesmo celular, a mesma notificação extrajudicial. E resolvemos tornar público a questão em tela, tendo em vista que aguardamos a medida jurídica prometida pela Brisanet.

Não é o valor em questão, que é até muito baixo. É o respeito ao cliente, para, havendo erros ou problemas no envio de contas digitais, que sejam claramente expressas. o que não foi nem mesmo no contato que fizemos com a empresa no início da problemática aqui expressa.

Que a Brisanet tome a medida prometida por duas vezes. Estamos somente no aguardo da intimação do poder judiciário para que seja tudo devidamente esclarecido.

O que diz a Lei:

Amparo Legal ao Consumidor

Fundamentação Legal

Diante do ocorrido, destacamos os direitos assegurados ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990. Entre eles:

1. Direito à Informação Clara e Adequada

Conforme o artigo 6º, inciso III, do CDC, o consumidor tem direito a informações claras sobre os serviços contratados, incluindo preços, condições de pagamento e eventuais acréscimos. A ausência de explicação prévia sobre o aumento no valor da fatura ou a inclusão de cobranças não justificadas viola esse direito básico.

2. Proteção contra Publicidade Enganosa

O artigo 37 do CDC proíbe práticas de publicidade enganosa ou abusiva. Se a oferta inicial não deixou claras as condições sobre possíveis alterações de valores, caracteriza-se publicidade enganosa.

3. Cobrança Indevida

O artigo 42 do CDC determina que, em caso de cobrança indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. A cobrança de R$ 60,19, sem justificativa clara, é potencialmente indevida.

4. Direito à Qualidade do Serviço

O artigo 20 do CDC assegura que o consumidor pode exigir reparação ou rescisão do contrato caso o serviço apresente falhas que o tornem inadequado. Os problemas relatados com o chip, como o não funcionamento mesmo próximo a uma loja da empresa, configuram descumprimento contratual.

5. Princípio da Boa-Fé

O artigo 4º do CDC exige que as relações de consumo sejam pautadas pela boa-fé. A falta de esclarecimentos adequados e as notificações repetitivas enviadas pela Brisanet demonstram desrespeito a esse princípio.

6. Proibição de Cláusulas Abusivas

O artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A cobrança de valores acima do acordado, sem explicação ou transparência, é uma prática abusiva.

Esses dispositivos legais reforçam que o consumidor está no direito de exigir o cumprimento do contrato e a resolução da situação de forma transparente e justa. Caso a Brisanet insista nas práticas mencionadas, estamos prontos para levar a questão ao Poder Judiciário, garantindo que tudo seja devidamente esclarecido e que os direitos do consumidor sejam respeitados.

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