A declaração acima é de uma das três mulheres que se uniram para denunciar situações de assédio moral e sexual no ambiente de trabalho em um dos tribunais mais conhecidos do país, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre. As denúncias foram feitas ainda em 2019 e chegaram a ser arquivadas pelo tribunal, sem que nenhuma das partes fosse ouvida. Só no final de setembro de 2020, em decisão a recurso interposto pelas servidoras, o Conselho de Administração do TRF4 determinou a abertura de sindicância contra o denunciado, reformando a decisão anterior do então presidente, Victor Luiz dos Santos Laus.
Em março, no entanto, a comissão recomendou, em seu relatório final, o arquivamento do caso, sem abertura de processo administrativo. Responsável por assessorar as servidoras ao longo do processo, o Sintrajufe/RS aponta preocupação com o fato de que a decisão signifique “sinal verde” para o desrespeito e a naturalização de comportamentos impróprios no tribunal.
Pesquisa divulgada em outubro do ano passado e realizada em parceria pelo Think Eva e pelo LinkedIn aponta que 47% das mulheres ouvidas já sofreram assédio sexual no ambiente de trabalho. A situação se mostre ainda mais grave sob recortes de raça e classe: o percentual sobe para 52% entre as mulheres negras e 49% das entrevistadas ganhavam entre dois e seis salários mínimos.
A mesma pesquisa mostra que o tema é recorrente entre as mulheres. Do total de entrevistadas, 51,4% disseram conversar frequentemente sobre isso e 95,3% afirmam saber o que é assédio sexual no ambiente de trabalho. No entanto, as próprias mulheres ouvidas no levantamento indicam dificuldade em identificar o que configura o assédio. Questionada, a maior parte delas mencionou solicitação de favores sexuais ou contato físico não solicitado como ações relacionadas a assédio.
“Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. Assim é definido o assédio sexual no Código Penal Brasileiro, com pena prevista de um a dois anos de detenção.
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Fonte: Ana Ávila/Sul 21
Foto: Carlos Astrada/Sul 21
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