Diretórios e Comissões provisórias municipais que foram suspensos pelo TRE/RN, em função de não ter comunicado em tempo hábil, o número do CNPJ a Justiça Eleitoral.
PRB – Bom Jesus – Brejinho – Caiçara do Rio do Vento – Campo Redondo – Cruzeta – Grossos – Jardim de Angicos – Jucurutu – Lucrecia – Major Sales – Marcelino Vieira – Nova Cruz – Parazinho – Rafael Godeiro – Riacho de Santana – Ruy Barbosa – São Fernando – São Francisco do Oeste – São Paulo do Potengi – São Pedro – Senador Georgino Avelino – Serra do Mel – Taipu – Tangará – Triunfo Potiguar
PRP – Areia Branca – Assu – Brejinho – Canguaretama – Cerro Corá – Felipe Guerra – Florânia – Francisco Dantas – Grossos – Macau – Parazinho – Pureza – Sana Maria – Santana do Matos – São Jose do Seridó – São Paulo do Potengi – São Pedro – São Rafael – São Vicente – Serrinha – Tibau.
PRTB – Pendências – São Tomé
PSC – Assu – Baraúna – Boa Saude – Caiçara do Norte – Canguaretama – Cruzeta – Grossos – Guamaré – Ielmo Marinho – Ipanguaçu – Itau – João Dias – Lagoa Nova – Lucrécia – Macaiba – Macau – Marcelino Vieira – Montanhas – Olho D’Água do Borges – Parelhas – Pedra Grande – Pureza – Rio do Fogo – São Jose de Mipibu – Senador Georgino velino – Serra do Mel – Sitio Novo – Touros – Várzea – Vera Cruz
Com isso esses diretórios não poderão apresentar candidatos para as eleições de outubro, e caso sejam registradas candidaturas, essas deverão ser impugnadas pelo Ministério Público ou por partidos políticos.
DEM – Ruy Barbosa
PSD – São Fernando
P E N – Espirito Santo – Galinhos – Lagoa de Velhos – Lagoa Nova – Porto do Mangue – Ruy Barbosa – Taboleiro Grande
PCB – João Câmara – São Gonçalo do Amarante
PP – Baraúna – Espirito Santo – Lagoa de Pedras – Monte das Gameleiras – São Paulo do Potengi – Rio do Fogo – Várzea.
Os partidos políticos deveriam ter informado até o dia 15 de julho de 2016 ao TRE/RN, o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais/comissão provisória, sob pena de terem inviabilizada sua participação nas eleições de outubro e, consequentemente, não poderem lançar candidatos ao pleito deste ano. Por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado, os partidos políticos, à semelhança das empresas, devem possuir um número no CNPJ para atestarem a sua vigência, ou seja, a sua existência jurídica.
Fonte: Riachuelo em Ação
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COMENTÁRIO SUJEITO A APROVAÇÃO DO MEDIADOR.